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Despacho 18187/2009, de 6 de Agosto

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Sumário

Promoção ao posto de SAJ de 15 militares da especialidade OPCART

Texto do documento

Despacho 18187/2009

Manda o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea que ao abrigo do disposto no artigo 9.º-A do Decreto-Lei 236/99, de 25JUN, aditado pelo Decreto-Lei 59/2009, de 04MAR, os sargentos em seguida mencionados sejam promovidos ao posto que lhes vai indicado, nos termos do n.º 1 do artigo 183.º e da alínea c) do artigo 262.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 236/99, de 25JUN, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 197-A/03, de 30AGO, por satisfazerem as condições gerais e especiais de promoção estabelecidas no artigo 56.º, na alínea b) do n.º 1 do artigo 263.º e no n.º 3 do artigo 279.º do mesmo Estatuto:

Sargento-Ajudante:

Quadro de Sargentos OPCART

1SAR OPCART Q-E 064781-A João Manuel Dias Caldas, COFA.

1SAR OPCART Q-E 066620-D José Henrique Barros da Rocha, BA6.

1SAR OPCART Q-E 066517-H João Luís Matos Ferreira, BA4.

1SAR OPCART Q-E 066568-B José Carlos Peixoto da Costa Pereira, BA6.

1SAR OPCART Q-E 049867-L José Carlos Amaro Barata Ramos, BA11.

1SAR OPCART Q-E 070867-E Jorge Manuel da Silva Gaspar, AM1.

1SAR OPCART Q-E 048175-A José Manuel da Conceição Morgado, BA4.

1SAR OPCART Q-E 059669-J Edmundo Artur José Ferreira Balsemão dos Reis, AT1.

1SAR OPCART Q-E 066718-J Paulo Manuel Monteiro Durão Formiga, BA11.

1SAR OPCART Q-E. 066746-D Armando António Silva Cascais, BA4.

1SAR OPCART Q-E 048011-J António José Franco Pontes, BA5.

1SAR OPCART Q-E 073107-C José Manuel Ourives Rodrigues Cavaco, BA4.

1SAR OPCART Q-E 064757-J Rogério Paulo Matos Ferreira, BA4.

1SAR OPCART Q-E 057566-G José Carlos Lobo Gomes, BA6.

1SAR OPCART Q-E 043446-K Rui Manuel Madeira, BA11.

Ficam na situação de supranumerários relativamente ao quadro especial, nos termos do n.º 5 do artigo 9.º-A do Decreto-Lei 236/99, de 25 de Junho, aditado pelo Decreto-Lei 59/2009, de 04MAR.

De acordo com o n.º 2 do mesmo articulado, contam antiguidade e efeitos administrativos desde 31DEZ08.

São integrados no escalão 1 da estrutura remuneratória do novo posto, nos termos do n.º 1 do artigo 12.º do Decreto-Lei 328/99, de 18AGO, tendo direito a 5 pontos de diferencial ao abrigo da conjugação dos n.º s 2, 3 e 4 do mesmo artigo.

4 de Março de 2009. - Por delegação do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, o Comandante, Victor Manuel Lourenço Morato, TGEN/PILAV.

202137455

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1425347.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 236/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-18 - Decreto-Lei 328/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o sistema retributivo aplicável aos militares dos quadros permanentes (QP) e em regime de contrato (RC) das Forças Armadas e publica em anexo as escalas indiciárias dos militares do quadro permanente.

  • Tem documento Em vigor 2009-03-04 - Decreto-Lei 59/2009 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera (sétima alteração) o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, que aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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