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Despacho 18186/2009, de 6 de Agosto

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Sumário

Promoção ao posto de SAJ de 19 militares da especialidade MARME

Texto do documento

Despacho 18186/2009

Manda o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea que ao abrigo do disposto no artigo 9.º-A do Decreto-Lei 236/99, de 25JUN, aditado pelo Decreto-Lei 59/2009, de 4 de Março, os sargentos em seguida mencionados sejam promovidos ao posto que lhes vai indicado, nos termos do n.º 1 do artigo 183.º e da alínea c) do artigo 262.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 236/99, de 25 de Junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 197-A/03, de 30 de Agosto, por satisfazerem as condições gerais e especiais de promoção estabelecidas no artigo 56.º, na alínea b) do n.º 1 do artigo 263.º e no n.º 3 do artigo 279.º do mesmo Estatuto:

Sargento-ajudante:

Quadro de Sargentos MARME

1SAR MARME Q-E 057532-B, Álvaro João Alonso Fernandes, BA11

1SAR MARME Q-E 048021-F, Lee Seu Chek, AT1

1SAR MARME Q-E 066603-D, Arlindo do Carmo Madeira, BA6

1SAR MARME Q-E 060415-B, José Rodrigues Correia, BA11

1SAR MARME Q-E 060353-J, Carlos Manuel da Silva, CFMTFA

1SAR MARME Q-E 060419-E, Paulo Fernando Soares Claro, BA11

1SAR MARME Q-E 074178-H, Fernando Alberto Veríssimo de Figueiredo, BA6

1SAR MARME Q-E 071001-G, António José Flor Custódio, BA11

1SAR MARME Q-E 066452-K, Francisco Jose Freitas Ferreira de Barros, BA5

1SAR MARME Q-E 059807-A, João Paulo Félix da Costa, BA5

1SAR MARME Q-E 064679-C, Carlos Alberto de Sousa Garcia, BA5

1SAR MARME Q-E 074177-K, Amândio Miguel Correia de Novais, BA6

1SAR MARME Q-E 064703-K, Manuel Alberto Mendes Guerra Machado, BA6

1SAR MARME Q-E 074314-D, José Alberto Rodrigues Mira de Abreu, BA5

1SAR MARME Q-E 074175-C, Rui Manuel Viegas Vaz, BA11

1SAR MARME Q-E 066399-K, Manuel Duarte Cavaleiro Jarra, CFMTFA

1SAR MARME Q-E 064677-G, Sérgio Manuel Fernandes Pontes, BA6

1SAR MARME Q-E 074173-G, Leonel Acácio Correia Alves Vieito, BA5

1SAR MARME Q-E 074183-D, João Carlos Belo Cabrito, BA5

Ficam na situação de supranumerários relativamente ao quadro especial, nos termos do n.º 5 do artigo 9.º-A do Decreto-Lei 236/99, de 25 de Junho, aditado pelo Decreto-Lei 59/2009, de 4 de Março.

De acordo com o n.º 2 do mesmo articulado, contam antiguidade e efeitos administrativos desde 31 de Dezembro de 2008.

São integrados no escalão 1 da estrutura remuneratória do novo posto, nos termos do n.º 1 do artigo 12.º do Decreto-Lei 328/99, de 18 de Agosto, tendo direito a 5 pontos de diferencial ao abrigo da conjugação dos n.os 2, 3 e 4 do mesmo artigo.

4 de Março de 2009. - Por delegação do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, o Comandante, Victor Manuel Lourenço Morato, TGEN PILAV.

202137203

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1425346.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 236/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-18 - Decreto-Lei 328/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o sistema retributivo aplicável aos militares dos quadros permanentes (QP) e em regime de contrato (RC) das Forças Armadas e publica em anexo as escalas indiciárias dos militares do quadro permanente.

  • Tem documento Em vigor 2009-03-04 - Decreto-Lei 59/2009 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera (sétima alteração) o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, que aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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