Manda o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea que ao abrigo do disposto no artigo 9.º-A do Decreto-Lei 236/99, de 25JUN, aditado pelo Decreto-Lei 59/2009, de 4 de Março, os sargentos em seguida mencionados sejam promovidos ao posto que lhes vai indicado, nos termos do n.º 1 do artigo 183.º e da alínea c) do artigo 262.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 236/99, de 25 de Junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 197-A/03, de 30 de Agosto, por satisfazerem as condições gerais e especiais de promoção estabelecidas no artigo 56.º, na alínea b) do n.º 1 do artigo 263.º e no n.º 3 do artigo 279.º do mesmo Estatuto:
Sargento-ajudante:
Quadro de Sargentos MARME
1SAR MARME Q-E 057532-B, Álvaro João Alonso Fernandes, BA11
1SAR MARME Q-E 048021-F, Lee Seu Chek, AT1
1SAR MARME Q-E 066603-D, Arlindo do Carmo Madeira, BA6
1SAR MARME Q-E 060415-B, José Rodrigues Correia, BA11
1SAR MARME Q-E 060353-J, Carlos Manuel da Silva, CFMTFA
1SAR MARME Q-E 060419-E, Paulo Fernando Soares Claro, BA11
1SAR MARME Q-E 074178-H, Fernando Alberto Veríssimo de Figueiredo, BA6
1SAR MARME Q-E 071001-G, António José Flor Custódio, BA11
1SAR MARME Q-E 066452-K, Francisco Jose Freitas Ferreira de Barros, BA5
1SAR MARME Q-E 059807-A, João Paulo Félix da Costa, BA5
1SAR MARME Q-E 064679-C, Carlos Alberto de Sousa Garcia, BA5
1SAR MARME Q-E 074177-K, Amândio Miguel Correia de Novais, BA6
1SAR MARME Q-E 064703-K, Manuel Alberto Mendes Guerra Machado, BA6
1SAR MARME Q-E 074314-D, José Alberto Rodrigues Mira de Abreu, BA5
1SAR MARME Q-E 074175-C, Rui Manuel Viegas Vaz, BA11
1SAR MARME Q-E 066399-K, Manuel Duarte Cavaleiro Jarra, CFMTFA
1SAR MARME Q-E 064677-G, Sérgio Manuel Fernandes Pontes, BA6
1SAR MARME Q-E 074173-G, Leonel Acácio Correia Alves Vieito, BA5
1SAR MARME Q-E 074183-D, João Carlos Belo Cabrito, BA5
Ficam na situação de supranumerários relativamente ao quadro especial, nos termos do n.º 5 do artigo 9.º-A do Decreto-Lei 236/99, de 25 de Junho, aditado pelo Decreto-Lei 59/2009, de 4 de Março.
De acordo com o n.º 2 do mesmo articulado, contam antiguidade e efeitos administrativos desde 31 de Dezembro de 2008.
São integrados no escalão 1 da estrutura remuneratória do novo posto, nos termos do n.º 1 do artigo 12.º do Decreto-Lei 328/99, de 18 de Agosto, tendo direito a 5 pontos de diferencial ao abrigo da conjugação dos n.os 2, 3 e 4 do mesmo artigo.
4 de Março de 2009. - Por delegação do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, o Comandante, Victor Manuel Lourenço Morato, TGEN PILAV.
202137203