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Despacho 18185/2009, de 6 de Agosto

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Sumário

Promoção ao posto de SAJ de vários militares da especialidade MMT

Texto do documento

Despacho 18185/2009

Manda o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea que ao abrigo do disposto no artigo 9.º-A do Decreto-Lei 236/99, de 25JUN, aditado pelo Decreto-Lei 59/2009, de 04MAR, os sargentos em seguida mencionados sejam promovidos ao posto que lhes vai indicado, nos termos do n.º 1 do artigo 183.º e da alínea c) do artigo 262.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 236/99, de 25JUN, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 197-A/03, de 30AGO, por satisfazerem as condições gerais e especiais de promoção estabelecidas no artigo 56.º, na alínea b) do n.º 1 do artigo 263.º e no n.º 3 do artigo 279.º do mesmo Estatuto:

Sargento-Ajudante:

Quadro de Sargentos MMT

1SAR MMT Q-E 042088-D, Francisco Armando Moreira da Silva AM1

1SAR MMT Q-E 060299-L, José Marcelino Vilela Mateus BA5

1SAR MMT Q-E 066552-F, António Manuel Faria Rego CFMTFA

1SAR MMT Q-E 049585-K, Luís Filipe Neto Rocha CFMTFA

1SAR MMT Q-E 04961-K, José Maria Ferreira CFMTFA

1SAR MMT Q-E 045038-D, José Luís Reis da Anunciação CFMTFA

1SAR MMT Q-E 042120-A, Artur de Sousa e Silva CFMTFA

1SAR MMT Q-E 049583-C, António José de Oliveira Rodrigues AM1

1SAR MMT Q-E 039580-D, José Augusto Carvalho dos Santos BA11

1SAR MMT Q-E 060212-E, Carlos Manuel Castanho Branco BA4

1SAR MMT Q-E 066475-J, Paulo Jorge Neves Fernandes CFMTFA

1SAR MMT Q-E 042014-L, Carlos José Rocha de Almeida DMA

1SAR MMT Q-E 072055-A, Jorge Manuel Durães Silva CFMTFA

1SAR MMT Q-E 072056-K, Fernando José Solano Machado BA6

1SAR MMT Q-E 071967-G, José Manuel de Sousa Ribeiro BA6

1SAR MMT Q-E 059743-A, António Júlio das Neves Silva Costa DGMFA

1SAR MMT Q-E 048254-E, João Francisco da Conceição de Carvalho Mendes BA11

1SAR MMT Q-E 066395-G, José Maria Corda Resina CFMTFA

1SAR MMT Q-E 049763-A, Vítor Manuel Ferreira Teixeira BA5

1SAR MMT Q-E 064526-F, José Luís Ventura Matias BA1

1SAR MMT Q-E 049692-J, João Velez Carvalho Branquinho GEAFA

1SAR MMT Q-E 066545-C, António Manuel Mendes Guerra Machado BA11

1SAR MMT Q-E 066508-J, Fernando José Pedrosa Marques BA5

1SAR MMT Q-E 049799-B, Domingos António Graça Caracois BA6

1SAR MMT Q-E 066488-L, Isidro Manuel Peralta Patrício DGMFA

1SAR MMT Q-E 060217-F, Marco António Adílio do Carmo CFMTFA

1SAR MMT Q-E 049635-K, José Manuel Cordeiro Gante Marcela BA5

1SAR MMT Q-E 066533-K, José Pedro Alves Dinis CTA

Ficam na situação de supranumerários relativamente ao quadro especial, nos termos do n.º 5 do artigo 9.º-A do Decreto-Lei 236/99, de 25JUN, aditado pelo Decreto-Lei 59/2009, de 04MAR.

De acordo com o n.º 2 do mesmo articulado, contam antiguidade e efeitos administrativos desde 31DEZ08.

São integrados no escalão 1 da estrutura remuneratória do novo posto, nos termos do n.º 1 do artigo 12.º do Decreto-Lei 328/99, de 18AGO, tendo direito a 5 pontos de diferencial ao abrigo da conjugação dos n.os 2, 3 e 4 do mesmo artigo.

4 de Março de 2009. - Por delegação do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, o Comandante, Victor Manuel Lourenço Morato, TGEN/PILAV.

202137844

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1425345.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 236/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-18 - Decreto-Lei 328/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o sistema retributivo aplicável aos militares dos quadros permanentes (QP) e em regime de contrato (RC) das Forças Armadas e publica em anexo as escalas indiciárias dos militares do quadro permanente.

  • Tem documento Em vigor 2009-03-04 - Decreto-Lei 59/2009 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera (sétima alteração) o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, que aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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