Manda o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea que ao abrigo do disposto no artigo 9.º-A do Decreto-Lei 236/99, de 25 de Junho, aditado pelo Decreto-Lei 59/2009, de 4 de Março, os sargentos em seguida mencionados sejam promovidos ao posto que lhes vai indicado, nos termos do n.º 1 do artigo 183.º e da alínea c) do artigo 262.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 236/99, de 25 de Junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 197-A/03, de 30 de Agosto, por satisfazerem as condições gerais e especiais de promoção estabelecidas no artigo 56.º, na alínea b) do n.º 1 do artigo 263.º e no n.º 3 do artigo 279.º do mesmo Estatuto:
Sargento-ajudante:
Quadro de Sargentos OPRDET
1SAR OPRDET Q-E 060479-J, António Manuel Gomes da Silva, BA5
1SAR OPRDET Q-E 073847-G, João Miguel Sobral Nunes, COFA
1SAR OPRDET Q-E 059508-L, Ernesto Carlos Lopes Parra, COFA
1SAR OPRDET Q-E 066678-F, Jorge Manuel dos Santos Diogo, BA11
1SAR OPRDET Q-E 066733-B, José Carlos Gonçalves Pimentel, BA1
1SAR OPRDET Q-E 045137-B, Paulo Renato da Cruz Duarte Areia, BA5
1SAR OPRDET Q-E 066711-A, Mário Jorge da Cunha Teixeira, COFA
1SAR OPRDET Q-E 070910-H, Luis Miguel Alvarenga Fontes, DS
1SAR OPRDET Q-E 057209-J, Manuel Marcos Sabarigo, COFA
Ficam na situação de supranumerários relativamente ao quadro especial, nos termos do n.º 5 do artigo 9.º-A do Decreto-Lei 236/99, de 25 de Junho, aditado pelo Decreto-Lei 59/2009, de 4 de Março.
De acordo com o n.º 2 do mesmo articulado, contam antiguidade e efeitos administrativos desde 31 de Dezembro de 2008.
São integrados no escalão 1 da estrutura remuneratória do novo posto, nos termos do n.º 1 do artigo 12.º do Decreto-Lei 328/99, de 18 de Agosto, tendo direito a 5 pontos de diferencial ao abrigo da conjugação dos n.os 2, 3 e 4 do mesmo artigo.
4 de Março de 2009. - Por delegação do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, o Comandante, Victor Manuel Lourenço Morato, TGEN PILAV.
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