Manda o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea que ao abrigo do disposto no artigo 9.º-A do Decreto-Lei 236/99, de 25 de Junho, aditado pelo Decreto-Lei 59/2009, de 04 de Março, os sargentos em seguida mencionados sejam promovidos ao posto que lhes vai indicado, nos termos do n.º 1 do artigo 183.º e da alínea c) do artigo 262.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 236/99, de 25 de Junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 197-A/03, de 30 de Agosto, por satisfazerem as condições gerais e especiais de promoção estabelecidas no artigo 56.º, na alínea b) do n.º 1 do artigo 263.º e no n.º 3 do artigo 279.º do mesmo Estatuto:
Sargento-ajudante:
Quadro de Sargentos MELIAV
1SAR MELIAV Q-E 064778-A, Heitor Ramos de Almeida, BA5
1SAR MELIAV Q-E 064438-C, António Manuel Alves Neto, BA5
1SAR MELIAV Q-E 048249-J, João Manuel da Silva Reis, BA11
1SAR MELIAV Q-E 065014-F, Carlos Jorge Branco dos Santos, BA6
1SAR MELIAV Q-E 065006-E, Henrique José Ferreira Lopes de Moura, BA5
1SAR MELIAV Q-E 057652-C, Paulo Jorge Henriques da Silva, BA11
1SAR MELIAV Q-E 049766-F, Paulo Fernando Fagundo Carvalho, BA11
1SAR MELIAV Q-E 070753-J, Vasco Manuel da Cruz Salvado, BA6
1SAR MELIAV Q-E 059595-A, Rogério Paulo Proença Nave, BA1
1SAR MELIAV Q-E 065036-G, João Manuel dos Santos Saraiva Pinheiro, BA6
1SAR MELIAV Q-E 049700-C, António Armando da Silva Ribeiro, BA11
1SAR MELIAV Q-E 043415-K, José Acácio da Silva Castro, BA6
1SAR MELIAV Q-E 070764-D, Fernando Manuel dos Santos Silva, BA11
1SAR MELIAV Q-E 058098-J, Afonso Manuel dos Santos Silva Achas, BA11
1SAR MELIAV Q-E 057625-F, Eduardo Jorge Mano Batista Marques, BA6
1SAR MELIAV Q-E 074152-D, Nuno José de Oliveira Alves Luis, CFMTFA
1SAR MELIAV Q-E 071853-L, João Inácio Melão Mira, BA1
1SAR MELIAV Q-E 066768-E, Fernando Eduardo Mota Morais, BA6
1SAR MELIAV Q-E 073072-G, Carlos Manuel dos Santos Martins, BA6
1SAR MELIAV Q-E 071886-G, Carlos Joaquim Salgueiro Serra, BA11
1SAR MELIAV Q-E 059632-K, Nuno Alexandre Rodrigues André, BA1
1SAR MELIAV Q-E 071875-A, José Eduardo Nunes Duarte, BA5
1SAR MELIAV Q-E 071862-K, Jorge Humberto de Almeida Melo, BA11
1SAR MELIAV Q-E 073682-B, Rui João Henriques Faleiro Frade, BA4
1SAR MELIAV Q-E 073111-A, José Amândio Laranjeira de Brito Afonso, BA6
1SAR MELIAV Q-E 073689-K, João Claúdio Rodrigues Martins, BA6
1SAR MELIAV Q-E 071843-C, José Francisco de Matos Leitão, BA11
1SAR MELIAV Q-E 071889-A, João Carlos Calvete Pereira da Costa, BA5
1SAR MELIAV Q-E 071844-A, Pedro Manuel Baptista Amorim, BA6
1SAR MELIAV Q-E 064618-A, Joaquim José Ferreira Gomes, CLAFA
1SAR MELIAV Q-E 065044-H, Dinis Domingos Amparo Parraca, BA11
1SAR MELIAV Q-E 074331-D, Joaquim Eduardo Serranito Moreno Calado, BA11
1SAR MELIAV Q-E 062221-E, João Filipe General Fernandes, BA6
1SAR MELIAV Q-E 074347-L, Rui Jorge Saiao Esperança, BA5
1SAR MELIAV Q-E 071856-E, José Carlos da Rocha Amaral, BA6
1SAR MELIAV Q-E 059571-D, Rui Joaquim dos Anjos da Silva, BA11
1SAR MELIAV Q-E 064993-H, Fernando Manuel Delgado Antunes, BA11
1SAR MELIAV Q-E 074161-C, Francisco José Del Rosal Antunes, BA5
Ficam na situação de supranumerários relativamente ao quadro especial, nos termos do n.º 5 do artigo 9.º-A do Decreto-Lei 236/99, de 25 de Junho, aditado pelo Decreto-Lei 59/2009, de 4 de Março.
De acordo com o n.º 2 do mesmo articulado, contam antiguidade e efeitos administrativos desde 31 de Dezembro de 2008.
São integrados no escalão 1 da estrutura remuneratória do novo posto, nos termos do n.º 1 do artigo 12.º do Decreto-Lei 328/99, de 18 de Agosto, tendo direito a 5 pontos de diferencial ao abrigo da conjugação dos n.os 2, 3 e 4 do mesmo artigo.
4 de Março de 2009. - Por delegação do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, o Comandante, Victor Manuel Lourenço Morato,TGEN PILAV.
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