Manda o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea que ao abrigo do disposto no artigo 9.º-A do Decreto-Lei 236/99, de 25JUN, aditado pelo Decreto-Lei 59/2009, de 04MAR, o sargento em seguida mencionado seja promovido ao posto que lhe vai indicado, nos termos do n.º 1 do artigo 183.º e da alínea c) do artigo 262.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 236/99, de 25JUN, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 197-A/03, de 30AGO, por satisfazerem as condições gerais e especiais de promoção estabelecidas no artigo 56.º, na alínea b) do n.º 1 do artigo 263.º e no n.º 3 do artigo 279.º do mesmo Estatuto:
Sargento-Ajudante:
Quadro de Sargentos MELECT
1SAR MELECT Q-E 066775-H, José Manuel Baioa Martins DI
1SAR MELECT Q-E 070750-D, Carlos José Martins dos Santos BA11
1SAR MELECT Q-E 062218-E, Paulo José Barbora de Oliveira BA5
1SAR MELECT Q-E 064995-D, Carlos Gomes Pinto DE
1SAR MELECT Q-E 062257-F, Herculano José Tenreiro Soldador GAEMFA
1SAR MELECT ADCN-E 071836-L, Rui Alexandre Cristino Tavares de Carvalho JHQL
1SAR MELECT Q-E 062125-A, José Nunes Madeira CME
1SAR MELECT Q-E 071834-D, Fernando Adelino da Costa Santos BA5
1SAR MELECT Q-E 073719-E, Alberto dos Santos Valente BA5
1SAR MELECT Q-E 073074-C, Ismael António de Aguiar Proença BA1
1SAR MELECT ADCN-E 074138-J, Carlos Manuel Botelho Guerreiro EIOTAN
1SAR MELECT Q-E 073721-G, António José Costa da Silva CTA
1SAR MELECT Q-E 064996-B, Emanuel de Jesus Aranha da Cunha AFA
1SAR MELECT Q-E 064551-G, Rodrigo Manuel Oliveira Caldeira BA6
Ficam na situação de supranumerários relativamente ao quadro especial, nos termos do n.º 5 do artigo 9.º-A do Decreto-Lei 236/99, de 25JUN, aditado pelo Decreto-Lei 59/2009, de 04MAR, à excepção dos militares na situação de adido ao quadro em comissão normal, que se mantêm naquela situação ao abrigo do artigo 191.º do EMFAR.
De acordo com o n.º 2 do mesmo articulado, contam antiguidade e efeitos administrativos desde 31DEZ08.
São integrados no escalão 1 da estrutura remuneratória do novo posto, nos termos do n.º 1 do artigo 12.º do Decreto-Lei 328/99, de 18AGO, tendo direito a 5 pontos de diferencial ao abrigo da conjugação dos n.os 2, 3 e 4 do mesmo artigo.
4 de Março de 2009. - Por delegação do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, o Comandante, Victor Manuel Lourenço Morato,TGEN/PILAV.
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