Despacho 18174/2009, de 6 de Agosto
-
Corpo emitente:
Ministério da Defesa Nacional - Marinha - Superintendência dos Serviços do Pessoal - Direcção do Serviço de Pessoal - Repartição de Sargentos e Praças
-
Fonte: Diário da República n.º 151/2009, Série II de 2009-08-06.
-
Data:
2009-08-06
-
Documento na página oficial do DRE
-
Secções desta página::
Graduação no posto de primeiro-marinheiro em regime de contrato, da classe da taifa, subclasse padeiros, de vários militares
Despacho 18174/2009
Por despacho de 20 de Julho de 2009, por subdelegação do contra-almirante Director do Serviço de Pessoal, graduo no posto de primeiro-marinheiro em regime de contrato, da classe da taifa, subclasse padeiros, nos termos do n.º 4 do artigo 305.º (Decreto-Lei 197-A/2003, de 30 de Agosto), do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, os seguintes militares:
9313205, segundo-marinheiro TFP RC Samuel Gaspar Branco;
9309705, segundo-marinheiro TFP RC Roberto Jorge Julião Charréu.
Graduados a contar de 6 de Julho de 2009, data a partir da qual reúnem condições de graduação e lhes são devidos os vencimentos do posto superior nos termos do n.º 6 do artigo 12.º (Decreto-Lei 328/99, de 18 de Agosto), e colocados na escala de antiguidade nos termos do n.º 1 do artigo 180.º (Decreto-Lei 197-A/2003, de 30 de Agosto), ambos do EMFAR.
20 de Julho de 2009. - O Chefe da Repartição, interino, José Cardoso da Cruz Gomes, capitão-de-fragata.
202133461
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1425334.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-08-18 -
Decreto-Lei
328/99 -
Ministério da Defesa Nacional
Aprova o sistema retributivo aplicável aos militares dos quadros permanentes (QP) e em regime de contrato (RC) das Forças Armadas e publica em anexo as escalas indiciárias dos militares do quadro permanente.
-
2003-08-30 -
Decreto-Lei
197-A/2003 -
Ministério da Defesa Nacional
Altera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, que aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), e revoga os artigos 3.º, 5.º, 5.º-A, 6.º, 7.º, 31.º, 45.º, e 106.º do livro I, bem como os livros III e IV do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34-A/90, de 24 de Janeiro. Renumera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho que é republicado em anexo.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/1425334/despacho-18174-2009-de-6-de-agosto