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Regulamento 341/2009, de 5 de Agosto

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Sumário

Publicação do regulamento dos concursos especiais, regimes de reingresso, mudança de curso e transferências do Instituto Superior Bissaya Barreto

Texto do documento

Regulamento 341/2009

A requerimento da Fundação Bissaya Barreto, entidade instituidora do Instituto Superior Bissaya Barreto, reconhecido, ao abrigo do disposto no Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (Decreto-Lei 271/89, de 19 de Agosto), pela Portaria 10/93, de 6 de Janeiro, publica-se, nos termos do artigo 10.º da Portaria 401/2007 de 05 de Abril, o regulamento dos regimes de reingresso, mudança de curso e transferência, aprovado em 18 de Junho de 2007, pelo conselho científico deste Instituto.

18 de Junho de 2007. - A Directora, Maria Helena Gomes dos Reis.

Regulamento de concursos especiais, regimes de reingresso, mudança de curso e transferências

Nos termos da Portaria 401/2007, de 5 de Abril, que disciplina os Regimes de Reingresso, Mudança de Curso e Transferências nos estabelecimentos de ensino superior e dando cumprimento ao estipulado no artigo 10 da referida Portaria, o conselho científico do Instituto Superior Bissaya Barreto, em reunião 18 de Junho de 2007, aprova o Regulamento dos Regimes de Reingresso, Mudança de Curso e Transferência.

Artigo 1.º

Âmbito

O presente Regulamento destina-se a todos os estudantes que pretendam candidatar-se aos cursos ministrados no Instituto Superior Bissaya Barreto, através dos Regimes de Reingresso, Mudança de Curso e Transferência.

Artigo 2.º

Regimes

1 - Reingresso é o acto pelo qual o estudante, após uma interrupção dos estudos num determinado curso e estabelecimento de ensino superior, se matrícula no mesmo estabelecimento e se inscreve no mesmo curso ou em curso que lhe tenha sucedido.

2 - Mudança de Curso é o acto pelo qual o estudante se inscreve em curso superior diferente daquele em que efectuou a última inscrição, no mesmo ou noutro estabelecimento de ensino superior, tendo havido ou não interrupção da inscrição.

3 - Transferência é o acto pelo qual o estudante se inscreve e matrícula no mesmo curso em estabelecimento de ensino superior diferente daquele em que está ou esteve matriculado, tendo havido ou não interrupção de inscrição.

Artigo 3.º

Condições de Candidatura

1 - Pode requerer o Reingresso, o estudante que tenha estado matriculado e inscrito no mesmo curso ou em curso que o tenha antecedido, no Instituto Superior Bissaya Barreto.

2 - Pode requerer a Mudança de Curso ou Transferência, o estudante que reúna uma das seguintes situações:

a) Ter estado inscrito e matriculado num curso superior em estabelecimento de ensino superior nacional e que não o tenha concluído;

b) Ter estado matriculado e inscrito em curso de estabelecimento de ensino superior estrangeiro, em curso definido como superior pela legislação do país em causa, quer o tenha concluído ou não.

Artigo 4.º

Critérios de Seriação

1 - Os candidatos pelo Regime de Mudança de Curso, serão ordenados de acordo com os seguintes critérios:

a) Candidatos provenientes de outras licenciaturas ministradas no ISBB;

b) Candidatos provenientes de outros estabelecimentos de ensino superior.

Dentro de cada grupo, os candidatos serão seleccionados de acordo com os seguintes critérios:

a) Maior número de disciplinas comuns em que tenham tido aproveitamento (uma anual corresponde a duas semestrais);

b) Melhor média aritmética (calculada até às décimas, sem arredondamento) das disciplinas referidas na alínea anterior;

c) Rejeição da candidatura em anos anteriores.

2 - Os candidatos pelo Regime de Transferência, serão ordenados de acordo com seguintes critérios:

a) Maior número de disciplinas comuns em que tenha tido aproveitamento (uma disciplina anual corresponde a duas semestrais);

b) Melhor média global das disciplinas referidas na alínea anterior (calculada até às décimas, sem arredondamento);

c) Rejeição da candidatura em anos anteriores.

3 - Os resultados da seriação serão publicitados em lista nominal, no ISBB, onde conste a indicação de colocado, não colocado ou excluído de candidatura.

Artigo 5.º

Apresentação de Candidatura

1 - A candidatura deverá ser apresentada nos Serviços Académicos do ISBB, dentro dos prazos fixados anualmente pelo Conselho Directivo.

2 - Podem apresentar a candidatura:

a) O estudante;

b) Um seu procurador;

c) A pessoa que demonstre exercer o poder paternal ou tutelar no caso do estudante ser menor.

Artigo 6.º

Instrução de Candidatura

1 - O processo de Candidatura é instruído com os seguintes documentos (originais ou fotocópias autenticadas):

1.1 - Reingresso

Boletim de Candidatura;

Fotocópia do Bilhete de Identidade;

Pagamento de uma Taxa de Candidatura.

1.2 - Mudança de Curso

Boletim de Candidatura;

Fotocópia do Bilhete de Identidade;

Declaração comprovativa de matrícula no ensino superior;

Certificado de habilitações com indicação das disciplinas realizadas e respectiva classificação;

Conteúdos programáticos das disciplinas com indicação da carga horária;

Comprovativo da legislação que autoriza e define o curso de proveniência como superior (só para os estudantes provenientes do sistema de ensino superior estrangeiro);

Pagamento de uma Taxa de Candidatura.

1.3 - Transferência

Boletim de Candidatura;

Fotocópia do Bilhete de Identidade;

Declaração comprovativa de matrícula no ensino superior; Certificado de habilitações com indicação das disciplinas realizadas e respectiva classificação;

Conteúdos programáticos das disciplinas com indicação da carga horária;

Comprovativo da legislação que autoriza e define o curso de proveniência como superior (só para os estudantes provenientes do sistema de ensino superior estrangeiro);

Pagamento de uma Taxa de Candidatura.

2 - Os candidatos provenientes de sistemas de ensino superior estrangeiro, devem entregar todos os documentos traduzidos oficialmente em português.

Artigo 7.º

Indeferimento liminar

Consideram-se liminarmente indeferidas as candidaturas que, ainda que reunindo as condições gerais necessárias, se encontrem numa das seguintes condições:

a) Não sejam acompanhadas da documentação necessária à completa instrução do processo;

b) Não satisfaçam as condições exigidas pelo presente Regulamento;

c) Não efectuem o pagamento da taxa de candidatura.

Artigo 8.º

Periodicidade, Validade e Prazos

1 - O concurso para os Regimes de Reingresso, Mudança de Curso e Transferência é efectuado anualmente, sendo válido apenas para o ano em que se realiza.

2 - Em cada ano lectivo os prazos de candidatura e o número de vagas, serão definidos pela Direcção do ISBB.

Artigo 9.º

Publicitação

O presente Regulamento, o número de vagas e os prazos de candidatura, são publicitados no ISBB e no respectivo sítio da Internet, nos prazos fixados para o efeito.

Artigo 10.º

Integração Curricular e Creditação

1 - Os estudantes integram-se nos programas e organização de estudos em vigor no ISBB, no ano lectivo em que se matriculam e inscrevem.

2 - A integração é assegurada através dos sistemas de transferência e acumulação de créditos (ECTS) com base no princípio do reconhecimento mútuo do valor da formação realizada.

Artigo 11.º

Omissões

Os casos omissos neste Regulamento, serão analisados com as devidas adaptações, por referência à legislação em vigor para o ensino superior particular e cooperativo.

Artigo 12.º

Entrada em vigor

O presente Regulamento entra em vigor a partir do ano lectivo de 20072008, inclusive.

18 de Junho de 2007. - A Directora do Instituto Superior Bissaya Barreto, Maria Helena Gomes dos Reis.

202135487

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1425303.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-08-19 - Decreto-Lei 271/89 - Ministério da Educação

    Aprova o Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-05 - Portaria 401/2007 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o Regulamento dos Regimes de Mudança de Curso, Transferência e Reingresso no Ensino Superior.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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