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Edital 866/2009, de 5 de Agosto

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Sumário

Concurso de provas públicas para o recrutamento de um professor-coordenador da área científica de Design da Escola Superior de Tecnologia e Gestão

Texto do documento

Edital 866/2009

Joaquim António Belchior Mourato, Presidente do Instituto Politécnico de Portalegre, torna público, nos termos do Decreto-Lei 185/81 de 01 de Julho, que:

1 - Se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias, a partir da data de publicação no Diário da República, um concurso de provas públicas para recrutamento de 1 (um) professor-coordenador para a Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Portalegre, na Área Científica de Design, na vertente de Comunicação.

2 - O concurso é válido para os lugares em referência, caducando com o preenchimento dos mesmos.

3 - O conteúdo funcional é o descrito no n.º 5 do artigo 3.º do Decreto-Lei 185/81, de 01 de Julho.

4 - Ao referido concurso serão admitidos candidatos que reúnam os requisitos constantes do artigo 19.º do Decreto-Lei 185/81 de 01 de Julho, com habilitações em Design da Comunicação.

5 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao Presidente do Instituto Politécnico de Portalegre, podendo ser entregue directamente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para Praça do Município, Apartado 84, 7301-901 Portalegre, atendendo-se, neste último caso, à data do registo.

6 - Do requerimento de admissão a concurso deverão constar os seguintes elementos: nome completo, filiação, nacionalidade, naturalidade, data e local de nascimento, residência actual, número de telefone, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, grau académico e respectiva classificação final, categoria profissional e cargo que actualmente ocupa.

7 - Os candidatos deverão instruir os seus requerimentos com os seguintes documentos:

a) Certidão de registo de nascimento;

b) Fotocópia do bilhete de identidade/cartão de cidadão;

c) Certificado de registo criminal;

d) Atestado e certificado referidos no Decreto-Lei 319/99, de 1 de Agosto;

e) Copia autenticada do diploma ou certidão de atribuição de grau académico;

f) Seis exemplares do curriculum vitae pormenorizado e quaisquer documentos que facilitem a formação de um juízo sobre as aptidões dos candidatos para o exercício do cargo;

g) Seis exemplares da dissertação que consta da alínea b) do ponto 1 do artigo 26º do Decreto-Lei 185/81 de 1 de Julho, para os candidatos não abrangidos pelo disposto no n.º 3 do artigo 21.º do referido decreto-lei;

h) Seis exemplares do tema da lição que consta da alínea a) do ponto 1 do artigo 26º do Decreto-Lei 185/81 de 1 de Julho;

i) Seis exemplares de cada um dos trabalhos mencionados no curriculum vitae;

j) Lista completa da documentação apresentada.

7.1 - Na análise do curriculum vitae só serão considerados os trabalhos dos quais seja enviada cópia.

8 - É dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), c) e d) aos candidatos que declararem, sob compromisso de honra, nos respectivos requerimentos, em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram relativamente ao conteúdo de cada uma daquelas alíneas.

9 - Do curriculum vitae deverão constar:

a) Habilitações académicas - graus académicos e classificações, datas e instituições em que foram obtidos;

b) Outros cursos formais a nível de graduação e pós-graduação, com indicação da classificação, data e instituições em que foram obtidos;

c) Formação e experiência profissional - data, local e classificações de estágios profissionais e instituições em que exerceu a actividade profissional a qualquer título;

d) Outras funções exercidas no domínio da educação, indicando as funções, devendo ser incluídos os elementos pertinentes para poder ser avaliado o desempenho do candidato;

e) Frequência de acções de formação - deverão ser especificados a duração, a data, local, os orientadores dos cursos, a forma e o resultado da avaliação, bem como outros elementos que permitam avaliar o grau de participação e ou repercussão das acções de formação na prática docente do candidato;

f) Participação em experiências de inovação, desenvolvimento curricular ou avaliação pedagógica - os elementos fornecidos deverão permitir avaliar o grau de intervenção e responsabilidade do candidato, bem como os resultados finais da experiência;

g) Trabalhos de investigação técnicos ou didácticos realizados - os elementos fornecidos deverão permitir avaliar as competências adquiridas neste domínio através da qualidade dos trabalhos produzidos.

h) Apresentação de portfolio - da forma que melhor se adaptar ao candidato e que permita avaliar as competências adquiridas e realizadas, através da qualidade do trabalho.

10 - As provas públicas obedecerão aos seguintes princípios:

10.1 - Critérios de selecção e ordenação dos candidatos que terão em conta:

a) Apresentação de uma lição sobre tema escolhido pelo candidato no âmbito do Design Comunicação;

b) Apresentação e discussão de uma dissertação, de concepção pessoal sobre Design Comunicação, reveladora de capacidade para a investigação e que patenteie perspectivas de progresso na área em causa;

c) Apreciação e discussão do curriculum científico e pedagógico do candidato.

10.2 - Os candidatos que se apresentem habilitados com doutoramento no domínio da área para que é aberto o concurso e os que tenham sido aprovados em mérito absoluto em anterior concurso para professor-coordenador serão dispensados da prova referida em b) do ponto 10.1.

10.3 - Metodologia:

a) As provas públicas referidas nas alíneas a), b) e c) do n.º 10.1, serão separadas por intervalos mínimos de vinte e quatro horas, contados entre os respectivos inícios;

b) A lição referida na alínea a) de 10.1 terá a duração máxima de 60 minutos;

c) As provas referidas nas alíneas b) e c) de 10.1 terão a duração máxima de 2 horas;

d) Aos candidatos deverá ser proporcionado o tempo necessário para que possam responder às críticas produzidas.

10.4 - Orientações: A selecção e ordenação dos candidatos processar-se-á de acordo com as «Orientações relativas a Concursos de Provas Públicas de acesso à categoria de professor-coordenador», aprovadas pela deliberação CC-27/2008 que se encontra disponível em www.estgp.pt.

11 - O provimento está condicionado às necessidades de serviço docente.

12 - O Júri do concurso terá a seguinte constituição:

Presidente - Prof. Doutor Joaquim António Belchior Mourato, Presidente do Instituto Politécnico de Portalegre;

Vogais efectivos:

Prof. Doutor Jorge Morarji dos Remédios Dias Mascarenhas, professor-coordenador da Escola Superior de Tecnologia de Tomar do Instituto Politécnico de Tomar;

Prof. José Francisco da Mota Sampaio Brandão, professor associado convidado da Faculdade de Arquitectura da Universidade Técnica de Lisboa;

Prof. Doutor Luís Manuel Leitão Canotilho, professor-coordenador da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Bragança;

Prof. Doutor Emílio Távora Vilar, professor associado da Faculdade de Belas-Artes da Universidade de Lisboa;

Prof. Doutor José Manuel Figueiredo da Silva Melo, professor-coordenador da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Viana do Castelo.

13 - Da decisão do júri não cabe recurso, salvo vício de forma.

13 de Julho de 2009. - O Presidente, Joaquim António Belchior Mourato.

202132019

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1425248.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Decreto-Lei 319/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o meio de prova dos requisitos de robustez física, aptidão e perfil psíquico exigidos para o exercício de funções públicas ou para o exercício de actividades privadas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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