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Edital 861/2009, de 5 de Agosto

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Sumário

Concurso de provas públicas para o provimento de uma vaga de professor-coordenador para a área científica de Enfermagem Comunitária

Texto do documento

Edital 861/2009

1 - Nos termos do disposto do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho e demais legislação em vigor, torna-se público que por despacho de 29 de Maio de 2009, da Presidente do Conselho Directivo da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa, sob proposta do conselho científico, se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias, a contar da data da publicação do presente edital no Diário da República, concurso de provas públicas para o provimento de uma vaga de professor-coordenador da carreira do pessoal docente do ensino superior politécnico do mapa de pessoal desta Escola.

2 - O concurso é aberto para a área científica de Enfermagem Comunitária e, serão admitidos os candidatos que se encontrem nas situações previstas no artigo 19.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho.

3 - As provas do concurso são reguladas pelos artigos 26.º a 28.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho.

4 - O concurso é válido exclusivamente para o lugar posto a concurso.

5 - Local de trabalho - Escola Superior de Enfermagem de Lisboa e noutros locais onde a Escola desenvolve as suas actividades.

6 - O conteúdo funcional, é o descrito no n.º 5 do artigo 3.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho.

7 - Vencimento e regalias sociais - O estabelecido no estatuto remuneratório da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico e demais legislação aplicável aos direitos dos funcionários públicos.

8 - Formalização da candidatura - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento a solicitar a admissão ao concurso dirigido à Presidente do Conselho Directivo da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa, entregue pessoalmente no Serviço de Pessoal ou remetido pelo correio, em carta registada com aviso de recepção, para a referida Escola - Avenida do Brasil, 53-B, 1700-063 Lisboa, dele devendo constar os seguintes elementos:

a) Nome completo;

b) Filiação;

c) Data e local de nascimento;

d) Estado civil;

e) Número, data e serviço emissor do bilhete de identidade;

f) Residência, código postal e telefone;

g) Grau académico e respectiva classificação final;

h) Categoria profissional.

9 - O requerimento deve ser instruído com:

a) Fotocópia do bilhete de identidade;

b) Fotocópia do cartão de contribuinte;

c) Certidão de nascimento;

d) Atestado de robustez física e psíquica, conforme Decreto-Lei 319/99 de 11 de Agosto;

e) Documentos comprovativos do vínculo à função pública e da categoria profissional actual;

f) Documentos comprovativos de estar nas condições previstas no n.º 2 do presente edital;

g) Cinco exemplares da lição a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 26 do Decreto-Lei 185/81 de 1 de Julho;

h) Cinco exemplares da dissertação a que se refere alínea b) do n.º 1 do artigo 26 do Decreto-Lei 185/81 de 1 de Julho;

i) Cinco exemplares do currículo científico e pedagógico a que se refere alínea c) do n.º 1 do artigo 26 do Decreto-Lei 185/81 de 1 de Julho;

j) Quaisquer outros documentos que os candidatos considerem relevantes para a sua apreciação.

10 - É dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas a) a f) do número anterior, aos candidatos do mapa de pessoal desta Escola que declarem, no respectivo requerimento, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente ao conteúdo de cada uma daquelas alíneas e desde que tais documentos constem do respectivo processo individual.

11 - O não cumprimento do presente edital ou a entrega dos documentos fora de prazo, implica a eliminação dos candidatos.

12 - Das decisões finais proferidas pelo júri, não cabe recurso, excepto quando arguidas de vício de forma.

13 - Constituem critérios de selecção e ordenação dos candidatos a capacidade científica, técnica e pedagógica revelada para o desempenho das funções de professor coordenador, na área para que é aberto o concurso.

14 - O resultado final será expresso pelas fórmulas Aprovado ou Recusado de acordo com o disposto no artigo 28.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho.

15 - O júri do concurso terá a seguinte constituição:

Presidente - Maria Antónia Miranda Rebelo Botelho Alfaro Velez, professora-coordenadora, Presidente do conselho científico da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa (por delegação, nos termos do artigo 22.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho).

Vogais Efectivos:

Maria Margarida Varandas Prendi Beirão Belo, professora-coordenadora, da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa.

Maria Odete Matos Rodrigues Pereira, professora-coordenadora da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa.

Felismina Rosa Parreira Mendes, professora-coordenadora da Escola Superior de Enfermagem São João de Deus.

Vogais suplentes:

Maria do Rosário Silvestre Machado, professora-coordenadora da Escola Superior de Saúde de Santarém.

Maria Teresa Calvário Antunes Martins, professora-coordenadora da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra.

Elisa Maria Bernardo Garcia, professora-coordenadora da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa.

16 - O primeiro vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

17 - Menção a que se refere o Despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março: «em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.»

23 de Julho de 2009. - A Presidente do Conselho Directivo, Maria Filomena Mendes Gaspar.

202130107

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1425222.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Decreto-Lei 319/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o meio de prova dos requisitos de robustez física, aptidão e perfil psíquico exigidos para o exercício de funções públicas ou para o exercício de actividades privadas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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