Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 18034/2009, de 5 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Ingresso na categoria de sargentos em regime de contrato, no posto de segundo-subsargento, da classe de técnicos navais, ramo de programadores de informática, de vários militares

Texto do documento

Despacho 18034/2009

Por despacho de 24 de Julho de 2009, por subdelegação do contra-almirante Director do Serviço de Pessoal, ingresso na categoria de sargentos em regime de contrato, no posto de segundo-subsargento, da classe de técnicos navais, ramo programadores de informática, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 296.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, (Decreto-Lei 197-A/2003, de 30 de Agosto), a contar de 15 de Junho de 2009, os seguintes militares:

9336706, segundo-marinheiro MS RC Rui Pedro Cardoso Lello;

9338006, segundo-marinheiro C RC Gonçalo Alexandre Ramos Pedro.

A data de antiguidade é referida, a 10 de Outubro de 2008, de acordo com o n.º 3 do artigo 305.º do EMFAR.

Ficam colocados na escala de antiguidade, pela ordem indicada, de acordo com classificação de curso, atribuída pela Escola de Tecnologias Navais.

24 de Julho de 2009. - O Chefe da Repartição, interino, José Cardoso da Cruz Gomes, capitão-de-fragata.

202131006

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1425058.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-08-30 - Decreto-Lei 197-A/2003 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, que aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), e revoga os artigos 3.º, 5.º, 5.º-A, 6.º, 7.º, 31.º, 45.º, e 106.º do livro I, bem como os livros III e IV do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34-A/90, de 24 de Janeiro. Renumera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho que é republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda