O Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, estabelece o novo regime jurídico dos graus e diplomas, de acordo com o sistema de créditos (ECTS) em vigor, nos termos do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de Fevereiro.
Tal regime deve ser plenamente adoptado pelos estabelecimentos de ensino até 2010, permitindo-se a sua aplicação a partir do ano lectivo 2006-2007, desde que, cumpridos os requisitos legais, os ciclos de estudos adequados sejam objecto de despacho do registo da adequação, publicado este na 2.ª série do Diário da República, tudo nos termos do n.º 5, do artigo 64.º, do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março.
A Universidade Lusófona do Porto é um estabelecimento cujo interesse público é reconhecido nos termos do Decreto-Lei 313/94, de 23 de Dezembro, e dos avisos n.os 2734/2005 (2.ª série) e 2735/2005 (2.ª série), ambos de 16 de Março de 2005, gozando de autonomia científica, pedagógica e cultural, de acordo com os seus Estatutos.
Assim:
Considerando o disposto no n.º 6, do Despacho 13375/2006 (2.ª Série), de 26 de Junho de 2006, do Director-geral do Ensino Superior;
Nos termos dos Estatutos da Universidade Lusófona do Porto,
Manda o Presidente da Direcção da entidade instituidora da Universidade Lusófona do Porto que o primeiro ciclo de estudos em Estudos Europeus e Relações Internacionais tenha a estrutura curricular e o plano de estudos em anexo ao presente despacho.
26 de Junho de 2006. - O Presidente da Direcção, Manuel de Almeida Damásio.
Formulário
1 - Estabelecimento de ensino: Universidade Lusófona do Porto.
2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.): Departamento de Direito.
3 - Curso: Estudos Europeus e Relações Internacionais
4 - Grau ou diploma: Licenciado.
5 - Área científica predominante do curso: Estudos Europeus / Relações Internacionais.
6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 180 ECTS.
7 - Duração normal do curso: 6 Semestres.
8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável):
9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:
Licenciatura em Estudos Europeus e Relações Internacionais
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
10 - Observações:
11 - Plano de estudos:
Universidade Lusófona do Porto
Departamento de Direito
Estudos Europeus e Relações Internacionais
Licenciatura
Estudos Europeus/Relações Internacionais
1.º Ano
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
2.º Ano
QUADRO N.º 2
(ver documento original)
3.º Ano
QUADRO N.º 3
(ver documento original)
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