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Deliberação (extracto) 2296/2009, de 4 de Agosto

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Sumário

Deliberação camarária ao abrigo do Decreto-Lei n.º 34/2009, de 6 de Fevereiro

Texto do documento

Deliberação (extracto) n.º 2296/2009

Maria Amélia Antunes, presidente da Câmara Municipal de Montijo torna público, ao abrigo da alínea q) do n.º 1 do artigo 64.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 34/2009, de 6 de Fevereiro que por deliberação do órgão executivo de 12 de Junho de 2009, titulada pela proposta n.º 1581/09 foi aprovada a abertura de procedimento por ajuste directo para o projecto de ampliação do refeitório da Escola Básica do Bairro do Mouco nos termos do n.º 2 do artigo 1.º e seguintes do Decreto-Lei 34/09, de 6 de Fevereiro de 2009, no âmbito das medidas de contratação pública excepcionais estabelecidas no referido diploma. Na mesma deliberação foram aprovadas as seguintes entidades a apresentar proposta: Falanstério - atelier de arquitectura; Bruno Filipe Narciso Neves Pereira e Carlos Mateus Matias e a aprovação do seguinte júri: Vogais efectivos: Dr.ª Carmen Ferreira, D. Filomena e Eng.º Reis Pereira; Vogais suplentes: Dr. Nuno Miguens e Eng.ª Anabela Gameiro.

27 de Julho de 2009. - A Presidente da Câmara, Maria Amélia Antunes.

302113462

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1424960.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-06 - Decreto-Lei 34/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas excepcionais de contratação pública, a vigorar em 2009 e 2010, destinadas à rápida execução dos projectos de investimento público considerados prioritários.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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