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Aviso 13815/2009, de 4 de Agosto

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Sumário

Procedimento concursal comum para contratação por tempo indeterminado de um assistente operacional (cantoneiro de limpeza)

Texto do documento

Aviso 13815/2009

Contratação por tempo indeterminado para preenchimento de um posto de trabalho de assistente operacional (cantoneiro de limpeza)

Para efeitos do disposto no artigo 50.º, n.º 2 do artigo 6 e da alínea b) do n.º 1 e dos n.º s 3 e 4 do artigo 7.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público que por despacho, do Sr. Vereador dos Recursos Humanos, de 30 de Abril do ano em curso se encontra aberto procedimento concursal na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho no Mapa de Pessoal da Câmara Municipal de Estarreja, da categoria de Assistente Operacional, da carreira geral de assistente operacional.

1 - Descrição de funções: Funções de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, enquadradas em directivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis. Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico. Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correcta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos (Anexo referido no n.º 2 do artigo 49.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro), nomeadamente limpeza urbana, varredura, limpeza de sarjetas, extirpação de ervas, manual e mecanicamente, recolha de resíduos contidos em papeleiras e outros recipientes com idênticas finalidades colocados na via pública, limpeza mecânica de áreas planas e taludes, etc.

2 - Habilitações literárias: escolaridade mínima obrigatória.

3 - Prazo de validade: o procedimento concursal é válido para o recrutamento do preenchimento dos postos de trabalho a ocupar (um posto) e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro (18 meses).

4 - Legislação aplicável: Lei 12 -A/2008 de 27 de Fevereiro, Decreto - Regulamentar n.º 14/2008 de 31 de Julho, Lei 59/2008 de 11 de Setembro e a Portaria 83 -A/2009 de 22 de Janeiro.

5 - Local de trabalho: O local de trabalho situa-se na área do Município de Estarreja.

6 - Requisitos de admissão: são definidos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro e são os seguintes:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

f) Carta de condução categoria B + E ou carta de condução categoria B mais licença de condução de veículos agrícolas de categoria III há mais de 3 anos.

7 - Prazo e forma para apresentação das candidaturas

7.1 Prazo: 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

7.2 - Forma: as candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento de formulário tipo, disponível na Secção de Atendimento ao Munícipe e na página electrónica da Câmara (www.cm-estarreja.pt), podendo ser entregues pessoalmente na Secção de Atendimento ao Munícipe, dentro das horas normais de expediente, ou enviados pelo correio, com aviso de recepção para a Câmara Municipal de Estarreja, Praça Francisco Barbosa, 3864-909 Estarreja, devendo constar obrigatoriamente os seguinte elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, número e data do Bilhete de Identidade e serviço de identificação emissor, número de contribuinte fiscal, residência, código postal, telefone, etc...);

b) Habilitações Literárias;

c) Referência ao aviso de abertura, identificando o número e data do Diário da República onde foi publicado;

d) Especificação de quaisquer outros elementos susceptíveis de influírem na apreciação do mérito ou de constituírem motivo de preferência legal.

7.3 - A apresentação de candidaturas deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, de fotocópia legível do certificado de habilitações, fotocópias do Bilhete de Identidade, Número Fiscal de Contribuinte, Carta de condução solicitada e Curriculum Vitae.

7.4 - Na apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), b), c), d) e e), do n.º 6 do presente aviso, devem os candidatos declarar no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram, relativamente a cada um dos requisitos, bem como aos demais factos constantes na candidatura.

7.5 - Os candidatos que exerçam funções ao serviço da Câmara de Estarreja, ficam dispensados de apresentar a fotocópia dos Certificado de Habilitações, desde que os referidos documentos se encontrem arquivados no respectivo processo individual, para tanto deverão declará-lo no requerimento.

8 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da Lei.

8.1 - Nos termos da alínea t) do n.º 3, do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos têm acesso às actas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que as solicitem.

9 - Métodos de selecção: Salvo nos casos previstos no ponto 9.5, os métodos de selecção a utilizar são a Prova de Conhecimentos, a Avaliação Psicológica e a Entrevista de Profissional de Selecção, sendo de carácter eliminatório.

9.1 - Prova de Conhecimentos - PC - (60%) - Visa avaliar os conhecimentos profissionais e as competências técnicas do candidato necessário ao exercício da função; reveste a forma prática com duração de uma hora com as seguintes temáticas: manuseamento de equipamento mecânico e manual, preparação e manutenção desse equipamento e trabalho efectivo no terreno.

9.2 - Avaliação Psicológica - AP - (25%) - Com o objectivo de avaliar através de técnicas de natureza psicológica aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar.

9.3 - Entrevista de Profissional de Selecção - EPS - (15%) - visa avaliar, numa relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Para esse efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões directamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise.

9.4 - Classificação final - CF - A classificação final será obtida numa escala de 0 a 20 valores, através da fórmula seguinte: CF = 0,6 PC + 0,25 AP + 0,15 EPS.

9.5 - No caso dos candidatos abrangidos pelo n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, os métodos de selecção a utilizar são os seguintes, salvo quando afastados por escrito pelos candidatos ao abrigo da referida disposição legal, circunstância em que se aplicarão os métodos enunciados em 9.

9.5.1 - Avaliação Curricular - AC - (40%) - Visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercida e a avaliação desempenho obtida, sendo ponderados os seguintes factores: AC = 0,1HA + 0,2 FP + 0,3 EP + 0,4 AD, em que: AC - Avaliação Curricular; HA - Habilitações Académicas; FP - Formação Profissional; EP - Experiência profissional nas actividades inerentes ao posto de trabalho a que se candidata; AD - Avaliação de Desempenho: média aritmética relativa ao último período (não superior a três anos), em que o candidato cumpriu ou executou actividades idênticas às do posto de trabalho a ocupar.

9.5.2 - Entrevista de Avaliação de Competências - EAC - (60%) - as definidas no ponto 9.3.

9.5.3 - Classificação final - A classificação final será obtida numa escala de 0 a 20 valores, através da fórmula seguinte: CF = 0.4 AC + 0.6 EAC.

9.6 - Para efeitos do disposto no n.º 4 do artigo 53.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, verificando-se um n.º de candidatos igual ou superior a 100, poderá aplicar-se apenas os métodos de selecção previstos em 9.1 - Prova de Conhecimentos e 9.5.1 - Avaliação Curricular.

9.7 - Em caso de igualdade de valoração entre candidatos, os critérios de preferência a adoptar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

9.8 - São excluídos os candidatos que não compareçam a qualquer um dos métodos de selecção, bem como os que obtenham uma valoração inferior a 9.5 num dos métodos de selecção, não lhes sendo aplicado o método seguinte.

10 - Posicionamento remuneratório: Tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei 12 -A/2008 de 27 de Fevereiro, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a entidade empregadora pública (Município de Estarreja) e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

11 - Composição do júri

Presidente: Ana Maria Ferreira dos Santos Seabra Roque, chefe de Divisão de Serviços Urbanos.

Vogais efectivos: Andreia Magna Henriques Barbosa, técnica superior, que substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos e Francisco Figueira Moutela, assistente operacional.

Vogais suplentes: Carlos Alberto Freire Leal, técnico superior e Pedro Alexandre Henriques Fonseca Pereira, técnico superior.

12 - As actas do Júri onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final dos métodos, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

13 de Maio 2009 - O Vereador dos Recursos Humanos, Alexandre de Oliveira Fonseca.

302067552

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1424946.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1913-07-07 - Lei 12 - Presidência do Ministério

    Cria o Ministério de Instrução Pública. (Lei n.º 12)

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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