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Deliberação 2294/2009, de 4 de Agosto

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Sumário

Empreitada de construção da Escola Básica Integrada com Jardim-de-Infância de Alvito

Texto do documento

Deliberação 2294/2009

Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 2.º Decreto-Lei 34/2009 de 6 de Fevereiro, torna-se público que no dia 15 de Julho de 2009, a Câmara Municipal de Alvito, deliberou a abertura de procedimento por ajuste directo, no regime excepcional supra identificado, a Empreitada de Construção da Escola Básica Integrada+Jardim de Infância de Alvito.

Considerando que o Município declarou como medida prioritária, a construção do Centro Escolar de Alvito - Escola Básica Integrada+Jardim de Infância e deliberou a adopção do Ajuste Directo para o Procedimento de Contratação destinado à formação de contrato de empreitada de obras públicas. Considerando que a competência para a abertura do procedimento reside na Câmara Municipal, em razão do valor da despesa nos termos da al. b) do n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, Considerando que o Projecto de Execução foi aprovado por despacho do Presidente da Câmara ao abrigo da delegação de competências da Câmara, colhida em reunião desta datada de 3 de Junho de 2009,

Propôe-se que a câmara municipal delibere:

1 - A abertura de procedimento por ajuste directo relativo à Empreitada de Construção da Escola Básica Integrada+Jardim de Infância de Alvito.

2 - O convite, caderno de encargos e restantes documentos que, nos termos do Código dos Contratos Públicos sejam obrigatórios.

3 - Que sejam convidadas as seguintes entidades:

Ramos Catarino, S. A.

Sá Machado e Filhos, S. A.

Lena - Engenharia e Construções, S. A.

Mota-Engil - Engenharia e Construção, S. A.

Constrope - Construções S. A.

Aquino Construções, S. A.

Sociedade de Empreitadas Centrejo, Lda.

4 - O preço base do procedimento seja de 2 483 009,16 (euro) (Dois milhões, quatrocentos e oitenta e três mil e nove euros e dezasseis cêntimos).

5 - Que o prazo de Execução seja de 365 dias.

6 - Critério de Adjudicação, seja o do preço mais baixo.

7 - Que o Júri seja o Júri B (área de empreitadas) conforme deliberação que se anexa.

8 - Que para efeitos de fiscalização da empreitada, seja aberto o procedimento atinente à aquisição dos respectivos serviços.

Deliberado por unanimidade a abertura do Procedimento por Ajuste Directo para a empreitada de construção da Escola Básica Integrada + Jardim de Infância de Alvito e dos Arranjos Exteriores.

15 de Julho de 2009. - O Presidente da Câmara, João Paulo Trindade.

302074842

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1424929.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-06 - Decreto-Lei 34/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas excepcionais de contratação pública, a vigorar em 2009 e 2010, destinadas à rápida execução dos projectos de investimento público considerados prioritários.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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