Nos termos do disposto nos artigos 35 a 40 do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, conjugado com o artigo 40.º, n.º 4, dos Estatutos da Universidade do Porto, homologados através do Despacho Normativo 18-B/2009, publicado no DR, n.º 93, 2.ª série, 1.º Suplemento, de 14 de Maio de 2009 e com o artigo 92.º, n.º 4, da Lei 62/2007, de 10 de Setembro, na sequência da tomada de posse, do Presidente do Conselho Directivo, da Faculdade de Ciências, do Professor Doutor Pedro Ventura Alves da Silva, defiro, a seu pedido, a possibilidade de subdelegação dos poderes conferidos no meu Despacho 17 244/2006, publicado no DR, n.º 164, 2.ª série, de 25 de Agosto de 2006, a saber.:
«1 - Em matéria de gestão de pessoal:
1.2 - Autorizar a concessão de licenças, dispensas de serviço e equiparações a bolseiro no país e fora do país, desde que não ultrapassem um ano;
1.4 - Autorizar a emissão de declarações de vencimentos e descontos para efeitos fiscais e sociais;
1.5 - Autorizar a emissão de declarações de exercício de funções e de tempo de serviço;
1.7 - Decidir em todos os assuntos relativos a férias e faltas, no âmbito do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, e legislação complementar, bem como autorizar o abono do vencimento de exercício perdido.
1.9 - Proceder à reinscrição dos funcionários e agentes na Caixa Geral de Aposentações e inscrições do pessoal no regime de segurança social.
1.10 - Emitir os documentos necessários à obtenção do subsídio de desemprego e à inscrição nos centros de emprego do pessoal a prestar serviço em regime de contrato de trabalho.
2 - Em matéria de estudantes e serviços académicos:
2.1 - Autorizar todos os actos relativamente à vida escolar dos alunos, designadamente matrículas, inscrições, exames, transferências, mudanças de curso e reingressos;
2.2 - Autorizar a passagem de declarações relativas à situação dos estudantes, designadamente para efeitos de subsídio familiar a crianças e jovens, de adiamento da incorporação militar, de aquisição de passes dos transportes colectivos e outros fins sociais ou fiscais.
3 - Em matéria de provas e graus académicos:
3.2 - Despacho dos assuntos relativos às equivalências dos graus de mestre e de licenciado, reconhecimento de habilitações e equivalência de disciplinas, ao abrigo do Decreto-Lei 283/83, de 21 de Junho;
3.3 - Despacho dos assuntos relativos às provas de mestrado, de aptidão pedagógica e capacidade científica, designadamente a nomeação dos respectivos júris bem como as decisões sobre prorrogações e suspensões de prazos de apresentação de dissertações, devendo essas decisões ser comunicadas à Reitoria.»
29 de Julho de 2009. - O Reitor, José Carlos D. Marques dos Santos.
202127954