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Despacho 17991/2009, de 4 de Agosto

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Sumário

Subdelegação de competências do reitor da Universidade do Porto no presidente do conselho directivo da Faculdade de Ciências

Texto do documento

Despacho 17991/2009

Nos termos do disposto nos artigos 35 a 40 do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, conjugado com o artigo 40.º, n.º 4, dos Estatutos da Universidade do Porto, homologados através do Despacho Normativo 18-B/2009, publicado no DR, n.º 93, 2.ª série, 1.º Suplemento, de 14 de Maio de 2009 e com o artigo 92.º, n.º 4, da Lei 62/2007, de 10 de Setembro, na sequência da tomada de posse, do Presidente do Conselho Directivo, da Faculdade de Ciências, do Professor Doutor Pedro Ventura Alves da Silva, defiro, a seu pedido, a possibilidade de subdelegação dos poderes conferidos no meu Despacho 17 244/2006, publicado no DR, n.º 164, 2.ª série, de 25 de Agosto de 2006, a saber.:

«1 - Em matéria de gestão de pessoal:

1.2 - Autorizar a concessão de licenças, dispensas de serviço e equiparações a bolseiro no país e fora do país, desde que não ultrapassem um ano;

1.4 - Autorizar a emissão de declarações de vencimentos e descontos para efeitos fiscais e sociais;

1.5 - Autorizar a emissão de declarações de exercício de funções e de tempo de serviço;

1.7 - Decidir em todos os assuntos relativos a férias e faltas, no âmbito do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, e legislação complementar, bem como autorizar o abono do vencimento de exercício perdido.

1.9 - Proceder à reinscrição dos funcionários e agentes na Caixa Geral de Aposentações e inscrições do pessoal no regime de segurança social.

1.10 - Emitir os documentos necessários à obtenção do subsídio de desemprego e à inscrição nos centros de emprego do pessoal a prestar serviço em regime de contrato de trabalho.

2 - Em matéria de estudantes e serviços académicos:

2.1 - Autorizar todos os actos relativamente à vida escolar dos alunos, designadamente matrículas, inscrições, exames, transferências, mudanças de curso e reingressos;

2.2 - Autorizar a passagem de declarações relativas à situação dos estudantes, designadamente para efeitos de subsídio familiar a crianças e jovens, de adiamento da incorporação militar, de aquisição de passes dos transportes colectivos e outros fins sociais ou fiscais.

3 - Em matéria de provas e graus académicos:

3.2 - Despacho dos assuntos relativos às equivalências dos graus de mestre e de licenciado, reconhecimento de habilitações e equivalência de disciplinas, ao abrigo do Decreto-Lei 283/83, de 21 de Junho;

3.3 - Despacho dos assuntos relativos às provas de mestrado, de aptidão pedagógica e capacidade científica, designadamente a nomeação dos respectivos júris bem como as decisões sobre prorrogações e suspensões de prazos de apresentação de dissertações, devendo essas decisões ser comunicadas à Reitoria.»

29 de Julho de 2009. - O Reitor, José Carlos D. Marques dos Santos.

202127954

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1424892.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-06-21 - Decreto-Lei 283/83 - Ministério da Educação

    Estabelece os termos em que pode ser requerida a equivalência de habilitações estrangeiras de nível superior às correspondentes habilitações portuguesas.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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