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Edital 857/2009, de 4 de Agosto

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Sumário

Abertura de concurso para um lugar de professor catedrático do quadro da Universidade dos Açores na área de Ciências Sociais, especialidade de Ciência Política

Texto do documento

Edital 857/2009

Doutor Avelino de Freitas de Meneses, professor catedrático e reitor da Universidade dos Açores, faz saber que, perante esta Reitoria, pelo prazo de trinta dias úteis, a contar do dia imediato ao da publicação do presente edital no Diário da República, está aberto concurso documental para o provimento de um lugar de professor catedrático do quadro de pessoal docente da Universidade dos Açores, no grupo de disciplinas da área de Ciências Sociais, especialidade de Ciência Política.

Em conformidade com o disposto nos artigos 40.º e 42.º a 44.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei 448/79, de 13 de Dezembro, ratificado pela Lei 19/80, de 16 de Julho, observar-se-ão as seguintes disposições:

I - Poderão candidatar-se ao concurso:

a) Os professores catedráticos do mesmo grupo ou disciplina de outra universidade ou de análogo grupo ou disciplina de outra escola, da mesma ou de diferente universidade;

b) Os professores associados do mesmo grupo ou disciplina ou de análogo grupo ou disciplina de qualquer escola ou departamento da mesma ou de diferente universidade que tenham sido aprovados em provas públicas de agregação e contem, pelo menos, três anos de efectivo serviço docente na categoria de professor associado ou na qualidade de professor convidado, catedrático ou associado;

c) Os professores convidados, catedráticos ou associados do mesmo grupo ou disciplina ou de análogo grupo ou disciplina de qualquer escola ou departamento da mesma ou de diferente universidade que tenham sido aprovados em provas públicas de agregação e contem, pelo menos, três anos de efectivo serviço docente como professores ou professores convidados daquelas categorias.

II - 1. O requerimento de admissão ao concurso é instruído, sob pena de exclusão, com os seguintes elementos:

a) Documentos comprovativos do preenchimento das condições fixadas em qualquer das alíneas do número I;

b) Trinta exemplares, impressos ou policopiados, do curriculum vitæ do candidato, com indicação das obras e trabalhos efectuados e publicados, bem como das actividades pedagógicas desenvolvidas;

c) Certificado do registo criminal;

d) Documento comprovativo de possuírem a robustez necessária para o cargo;

e) Documento comprovativo de terem sido cumpridas as obrigações da lei do Serviço Militar;

f) Cópia do Bilhete de Identidade.

2 - Os documentos a que aludem as alíneas c) a f) podem ser substituídos por declaração prestada sob compromisso de honra, na qual, em alíneas separadas, o interessado deve definir a sua situação precisa relativamente ao conteúdo de cada uma daquelas alíneas.

3 - Os candidatos devem ainda proceder às seguintes indicações:

a) Identificação completa, endereço e telefone;

b) Habilitações académicas;

c) Concurso e categoria a que se candidata, com menção do Diário da República que publica o presente edital;

d) Categoria, grupo ou disciplina e universidade a que pertence e tempo de serviço como docente universitário;

e) Quaisquer outros elementos considerados relevantes;

f) Data e assinatura.

III - 1. A reitoria comunicará aos candidatos, no prazo de três dias úteis, contados do termo do prazo da entrega das candidaturas, o despacho de admissão ou não admissão ao concurso, o qual se baseará no preenchimento ou na falta de preenchimento, por parte daqueles, das condições estabelecidas.

2 - Após a referida comunicação de admissão ao concurso, os candidatos deverão entregar, no prazo de trinta dias úteis subsequentes ao da recepção daquela comunicação, dois exemplares de cada um dos trabalhos mencionados no curriculum vitæ.

IV - O júri do concurso será constituído nos termos do artigo 45.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária.

V - Os critérios de avaliação e ordenação dos candidatos, aprovados pelo conselho científico da Universidade dos Açores, são os seguintes:

1 - Mérito científico (50 %)

Na avaliação do mérito científico, ter-se-á em consideração os seguintes parâmetros:

1.1 - Produção científica - obras, projectos, livros, capítulos em livros, artigos em revistas científicas e em actas de reuniões de natureza científica, bem como conferências, participação activa em colóquios, congressos, seminários, jornadas e outros fóruns científicos.

Na avaliação deste parâmetro deve ser tido em consideração:

1.1.1 - A quantidade, a originalidade e a diversidade da produção;

1.1.2 - A autonomia científica revelada;

1.1.3 - O impacto da produção científica;

1.1.4 - O grau de internacionalização;

1.1.5 - O reconhecimento pela comunidade científica (prémios ou outras formas de reconhecimento e distinção da comunidade científica, académica ou profissional).

1.2 - Projectos científicos - participação em projectos científicos, com financiamento nacional, internacional, público ou privado, bem como projectos não financiados.

Na avaliação deste parâmetro deverá ser tido em consideração:

1.2.1 - O tipo de envolvimento do investigador (coordenador ou participante);

1.2.2 - A quantidade;

1.2.3 - O grau de inserção do projecto (rede nacional ou internacional);

1.2.4 - O carácter competitivo do projecto em termos de financiamento;

1.2.5 - O contributo em termos de património e recursos para as estruturas de investigação

1.3 - Coordenação e liderança científica - criação e liderança de equipas de investigação, de gestão científica nas unidades orgânicas e de investigação, e de coordenação/liderança de órgãos de gestão científica e académicas de institutos, escolas, departamentos e unidades de investigação. Na avaliação deste parâmetro deverão ser tidas em consideração a duração da actividade e a amplitude da função.

1.4 - Orientação científica - orientação de dissertações, teses e de projectos de pós-doutoramento. Na avaliação deste parâmetro deverão ser tidos em conta o número e diversidade das orientações, com consideração das já concluídas e das em curso, privilegiando:

1.4.1 - Orientações de trabalhos de doutoramento e pós-doutoramento

1.4.2 - Orientações de trabalhos de mestrado

1.4.3 - Orientações de trabalhos de licenciatura

1.5 - Intervenção na comunidade científica - participação activa em eventos nacionais ou internacionais, organização de eventos científicos nacionais ou internacionais, participação em comissões de eventos científicos, colaboração activa na edição, avaliação e revisão de publicações científicas nacionais ou internacionais. Na avaliação deste parâmetro deverão ser tidos em consideração o número e diversidade das actividades.

1.6 - Avaliação científica

1.6.1 - participação em júris nacionais ou internacionais de provas académicas:

1.6.1.1 - Provas de agregação;

1.6.1.2 - Concurso para professor associado ou equivalente.

1.6.1.3 - Provas de doutoramento

1.6.1.4 - Provas de mestrado

1.6.2 - A participação em painéis nacionais ou internacionais de avaliação e consultoria científica de bolsas, projectos, investigadores ou unidades de investigação. Na avaliação deste parâmetro deverão ser tidos em consideração: o número, o papel desempenhado e diversidade das actividades.

1.7 - Extensão universitária - actividades de divulgação científica, de inovação tecnológica, empresarial e social, de transferência de conhecimento e tecnologia, ou de fundamentação e avaliação de políticas públicas, cuja natureza seja susceptível de apreciação em mérito científico.

2 - Mérito pedagógico (40 %)

Na avaliação do mérito pedagógico ter-se-á em consideração os seguintes parâmetros:

Actividade docente

2.1.1. - Leccionação de unidades curriculares;

2.1.2. - Desempenho pedagógicou coordenador);

Leccionação em outras universidades, nacionais e estrangeiras.

Na avaliação deste parâmetro deverão ser tidos em consideração o número e diversidade das unidades curriculares leccionadas e a avaliação do desempenho pedagógico.

Inovação pedagógica - promoção de iniciativas pedagógicas tendentes a melhorar os processos de ensino e aprendizagem, elaboração de novos cursos de graduação e pós-graduação ou de novas unidades curriculares e reestruturação de planos de estudos ou de unidades curriculares, participação em estruturas de âmbito pedagógico, promoção e dinamização de processos de melhoria da actividade pedagógica de ciclos de estudo ou de outras actividades de ensino. Na avaliação deste parâmetro deverão ser tidos em consideração o número, natureza e diversidade das actividades.

Publicações pedagógicas - manuais pedagógicos ou outras publicações de âmbito pedagógico. Na avaliação deste parâmetro deverão ser tidos em consideração o número, a diversidade, a originalidade e o impacto (tiragem) das publicações.

3 - Participação em órgãos de governo na Universidade e em outras actividades de âmbito universitário (10 %).

E para constar se lavrou o presente edital, que vai ser afixado nos lugares de estilo e publicado no Diário da República.

28 de Julho de 2009. - O Reitor, Avelino de Freitas de Meneses.

202122737

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1424880.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-11-13 - Decreto-Lei 448/79 - Ministério da Educação

    Aprova o estatuto da carreira docente universitária.

  • Tem documento Em vigor 1980-07-16 - Lei 19/80 - Assembleia da República

    Alteração, por ratificação, do Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro (aprova o Estatuto da Carreira Docente Universitária).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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