Aviso 61/2001
Por ordem superior se torna público que, por nota de 15 de Março de 2001, e agindo na sua qualidade de depositário da Convenção sobre a Cobrança de Alimentos no Estrangeiro, concluída em Nova Iorque em 20 de Junho de 1956, o Secretário-Geral das Nações Unidas comunicou ter a Jugoslávia depositado o seu instrumento de sucessão à citada Convenção em 12 de Março de 2001.
A Convenção entrou em vigor para a Jugoslávia em 27 de Abril de 1992, data da sucessão do Estado.
Portugal é parte na mesma Convenção, a qual foi aprovada, para adesão, pelo Decreto-Lei 45942, de 28 de Setembro de 1964, tendo depositado o seu instrumento de ratificação em 25 de Janeiro de 1965, conforme Aviso 34, de 10 de Fevereiro de 1965. A autoridade central em Portugal é a Direcção-Geral dos Serviços Judiciários, do Ministério da Justiça, conforme aviso publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 16, de 19 de Janeiro de 1985.
Departamento de Assuntos Jurídicos, 18 de Maio de 2001. - A Directora, Maria Margarida Aleixo Antunes Rei.