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Aviso 13752/2009, de 3 de Agosto

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Sumário

Procedimento concursal comum para contratação em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo

Texto do documento

Aviso 13752/2009

Procedimento concursal comum para contratação em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo

1 - Faz-se público que, por despacho do presidente da Junta de Freguesia de São Vicente - Guarda, em 13 de Julho de 2009 no uso das suas competências e em conformidade com o disposto no artigo 50.º, n.º 2 do artigo 6.º e da alínea b) do n.º 1 e dos n.º s 3 e 4 do artigo 7.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e na Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, se encontra aberto procedimento concursal comum, na modalidade de relação de emprego público por tempo determinado-termo resolutivo certo, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho no mapa de pessoal desta Junta de Freguesia na categoria de técnico superior.

2 - Descrição sumária das actividades:

Coordenação e Gestão dos Recursos Humanos afectos à Junta de Freguesia e respectivas tarefas.

Gestão de bens móveis e imóveis, propriedade da Junta de Freguesia.

Outras tarefas e trabalhos dentro do âmbito da formação académica do contratado, nomeadamente apoio nas necessidades do equipamento informático da Junta de Freguesia.

Estas funções serão desempenhadas sob supervisão da Junta de Freguesia, nomeadamente do seu presidente.

3 - Habilitações literárias exigidas: licenciatura na área de Gestão Informática.

4 - Validade do concurso. O procedimento concursal é válido para o recrutamento do preenchimento do posto de trabalho a ocupar e os efeitos previstos no n.º2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

5 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de de Fevereiro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro, e a Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

6 - O Local de trabalho é na área da Freguesia de São Vicente.

7 - Requisitos de admissão:

7.1 - Podem candidatar-se todos os indivíduos que satisfaçam cumulativamente, até ao termo do prazo de entrega das candidaturas, fixado no presente aviso, os seguintes requisitos:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados pela Constituição, Lei especial ou convenção internacional,

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória;

f) ara cumprimento do disposto nas alíneas a) e b), do n.º 5 do artigo 6, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores que se encontram em situação de mobilidade especial ou que não pretendam conservar a relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado. No caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por este meio, deverá proceder-se ao recrutamento de trabalhador com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

Não serão admitidos os candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em situação de mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal deste órgão, idênticos ao posto de trabalho, para cuja ocupação se publicita o procedimento.

8 - Forma e prazo para apresentação das candidaturas:

8.1 - Prazo - 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

8.2 - Forma - Condições de admissão ao procedimento concursal: a candidatura deve ser formalizada, por impresso próprio a obter na sede da Junta de Freguesia ou na pagina da internet em www.jf-saovicente.com, acompanhado de fotocópia do Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão e Cartão de Contribuinte, ou ainda por requerimento dirigido ao Sr. Presidente da Junta de Freguesia de São Vicente - Guarda,

podendo ser entregues pessoalmente ou enviados pelo correio registado com aviso de recepção para a Junta de Freguesia de São Vicente - Guarda, Rua Infante D. Henrique, Edifício Paços do Concelho, 6300-717 Guarda, expedido até ao termo do prazo fixado no presente aviso, e da qual deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação do candidato: nome completo, sexo, estado civil, profissão, filiação, naturalidade, data de nascimento, morada com indicação do código postal, telefone e endereço electrónico, caso exista, e situação militar, quando for caso disso;

b) Documento comprovativo de habilitações literárias;

c) Menção do procedimento concursal, referenciando o número e data do Diário da República da publicação do presente aviso;

d) Especificação de quaisquer outros elementos susceptíveis de influírem a apreciação de mérito ou de constituírem motivo de preferência legal, os quais todavia só serão tidos em conta pelo júri se devidamente comprovados;

e) Declaração sob compromisso de honra e em alíneas separadas, da situação precisa em que se encontra, relativamente a cada um dos requisitos referidos n.º 7.1 deste aviso, bem como aos demais factos constantes da candidatura;

f) Os candidatos portadores de deficiência (incapacidade permanente igual ou superior a 60 % e abrangidos pelo Decreto-Lei n.º29/2001, de 3 de Fevereiro, devem declarar no requerimento de candidatura, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata de documento comprovativo. Devem mencionar, ainda todos os elementos necessários ao cumprimento da adequação dos processos de selecção, nas suas diferentes vertentes, às capacidades de comunicação/expressão;

g) Curriculum vitae, detalhado, assinado e datado, indicando nomeadamente, as Habilitações Literárias e ou Profissionais, as funções que exerce e as exercidas anteriormente e os períodos de duração a que umas e outras se reportam, relevante para o exercício das funções inerentes ao lugar a concurso, bem como a formação profissional que possui e respectiva duração, juntando fotocópia dos respectivos certificados.

9 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir ao candidato, em caso de dúvida sobre a situação que o descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

10 - As falsas declarações são punidas por lei.

11 - As actas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

12 - Métodos de selecção: Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC).

13 - A Avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

14 - A entrevista de avaliação de competências visa obter através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

15 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos dois métodos de selecção que será expressa na escala de 0 a 20 valores e será efectuada através da seguinte fórmula:

OF = (ACx40 %) + (EACx60 %)

sendo:

OF = Ordenação Final;

AC = Avaliação Curricular;

EAC = Entrevista de Avaliação de Competências.

16 - Em caso de igualdade de valoração entre candidatos, os critérios de preferência a adoptar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

17 - Exclusão e notificação dos candidatos: Os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do procedimento Administrativo.

18 - Os candidatos admitidos serão convocados pela forma prevista no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, para a realização dos métodos de selecção, com indicação do local, data e horário em que os mesmos devam ter lugar.

19 - Posicionamento remuneratório: De acordo com o artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a Junta de Freguesia de São Vicente - Guarda, e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

20 - De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na bolsa de emprego público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, na página electrónica da Junta de Freguesia de São Vicente, por extracto, a partir da data da publicação no Diário da República, e em jornal de expansão nacional, também por extracto, no prazo máximo de três dias contados da mesma data.

21- Constituição do júri:

Presidente - Fátima Alcina Santos Domingos Marques - técnica superior nos SMAS da Guarda.

1.º Vogal efectivo - Paula Alexandra Rodrigues Eusébio, licenciada, vogal da Assembleia de Freguesia.

2.º Vogal efectivo - Daniela Sofia Pinheiro Gonçalves - técnica superior na Câmara Municipal da Guarda.

1.º Vogal Suplente - Maria de Fátima Andrade dos Santos Duarte - técnica superior no SMAS da Guarda.

2.º Vogal Suplente - Vítor Manuel Correia Carreto - eng.º informático.

O Presidente do Júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º Vogal.

28 de Julho de 2009. - O Presidente, Luís Augusto Patrício.

302120411

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1424654.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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