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Aviso 13742/2009, de 3 de Agosto

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Sumário

Clarificação do n.º 5 do Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação (RMUE)

Texto do documento

Aviso 13742/2009

Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação (RMUE)

Eng. José António Bastos da Silva, Presidente da Câmara Municipal de Vale de Cambra:

Torna público, nos termos do disposto no artigo 118.º do C.P.A aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, que a Câmara Municipal em sua reunião de 20 de Julho do corrente ano, deliberou clarificar o n.º 5 do artigo 100.º do Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação, o qual deve ser complementado com a seguinte leitura, que por lapso não foi objecto de publicação: «[...] nas reconstruções com aumento de área aplica-se o disposto no n.º 3.»

Para constar se lavrou o presente Aviso e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume e nas Juntas de freguesia.

27 de Julho de 2009. - O Presidente da Câmara, José António Bastos da Silva.

Artigo 100.º

1 - ...

2 - ...

3 - ...

4 - ...

5 - A Taxa Municipal de urbanização, calculado de acordo com o n.º 1 do presente artigo, para os Núcleos Rurais, identificados nos números 3 e 4, do artigo 33.º, do Regulamento do PDM e na respectiva planta de ordenamento, beneficiam os requerentes de uma redução de 100 % do valor calculado, quando se trate de reconstrução sem aumento de área, aplicando-se às reconstruções com aumento de área o disposto no n.º 3 (redução de 50 %).

202118736

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1424644.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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