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Resolução da Assembleia da República 1/83, de 22 de Fevereiro

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Sumário

Suspende o Decreto-Lei nº 435/82 de 30 de Outubro (estabelece normas sobre os aldeamentos turísticos).

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 1/83
Suspensão do Decreto-Lei 436/82, de 30 de Outubro
A Assembleia da República resolveu suspender o Decreto-Lei 435/82, de 30 de Outubro, nos termos do n.º 2 do artigo 172.º da Constituição.

Aprovada em 1 de Fevereiro de 1983.
O Presidente da Assembleia da República, Leonardo Eugénio Ramos Ribeiro de Almeida.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/142454.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-10-30 - Decreto-Lei 435/82 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece normas sobre a classificação e gestão dos aldeamentos turísticos.

  • Tem documento Em vigor 1982-10-30 - Decreto-Lei 436/82 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento

    Estabelece normas sobre concursos para chefes de repartição de finanças de 2.ª classe e adjuntos de chefe de repartição de finanças de 1.ª classe.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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