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Edital 840/2009, de 3 de Agosto

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Sumário

Concurso documental para provimento de um lugar de professor catedrático no grupo disciplinar de Medicina Clínica/Neurociências da Escola de Ciências da Saúde

Texto do documento

Edital 840/2009

Doutor António José Marques Guimarães Rodrigues, Professor Catedrático e Reitor da Universidade do Minho, faz saber que, pelo prazo de trinta dias úteis contados do dia imediato àquele em que o presente Edital for publicado no Diário da República, se abre concurso documental para provimento de um lugar de Professor Catedrático no grupo disciplinar de Medicina Clínica/Neurociências, da Escola de Ciências da Saúde da Universidade do Minho.

Em conformidade com o disposto no Estatuto da Carreira Docente Universitária (E.C.D.U.) aprovado pelo Decreto-Lei 448/79, de 13 de Novembro, ratificado pela Lei 19/80, de 16 de Julho, observar-se-ão as seguintes disposições:

I - De acordo com os requisitos gerais e especiais de admissão - em conformidade com o disposto nos artigos 40.º, 42.º, 43.º, e 44.º, n.º 1, do E.C.D.U., poderão apresentar-se ao concurso:

a) Os professores catedráticos do mesmo grupo ou disciplina de outra universidade ou de análogo grupo ou disciplina de outra escola ou departamento da mesma ou de diferente universidade;

b) Os professores associados do mesmo grupo ou disciplina ou de análogo grupo ou disciplina de qualquer escola ou departamento da mesma ou de diferente universidade que tenham sido aprovados em provas públicas de agregação e contem, pelo menos, três anos de efectivo serviço docente na categoria de professor associado ou na qualidade de professor convidado, catedrático ou associado;

c) Os professores convidados, catedráticos ou associados do mesmo grupo ou disciplina ou de análogo grupo ou disciplina de qualquer escola ou departamento da mesma ou de diferente Universidade que tenham sido aprovados em provas públicas de agregação e contem, pelo menos, três anos de efectivo serviço docente como professores ou professores convidados daquelas categorias.

II - A candidatura deverá ser formalizada mediante requerimento dirigido ao Sr. Reitor da Universidade do Minho e entregue, pessoalmente, na Divisão Académica, durante as horas normais de expediente (9h-12h e 14h-17h), no Edifício do Largo do Paço, ou remetida pelo correio, em carta registada, com aviso de recepção, para a Reitoria da Universidade do Minho, Divisão Académica, Largo do Paço, 4704-553 Braga.

1 - O requerimento de admissão ao concurso é instruído, sob pena de exclusão, com:

a) Documento comprovativo do preenchimento das condições fixadas em qualquer das alíneas do n.º I;

b) 30 exemplares, impressos ou policopiados, do Curriculum Vitae do candidato, com a indicação das obras e trabalhos efectuados e publicados, bem como das actividades pedagógicas desenvolvidas;

c) Certidão do registo criminal;

d) Atestado passado pelo delegado ou subdelegado de saúde comprovativo de que o interessado não sofre de doença contagiosa e possui a robustez física necessária para o exercício do cargo;

e) Documento comprovativo do cumprimento dos deveres militares ou de serviço cívico;

f) Cópia simples do Bilhete de Identidade.

2 - Os documentos a que aludem as alíneas c) a e) podem ser substituídos por declaração prestada no requerimento, sob compromisso de honra, onde, em alíneas separadas, o interessado deve definir a sua situação precisa relativamente ao conteúdo de cada uma daquelas alíneas.

3 - Os candidatos devem ainda proceder às seguintes indicações:

a) Identificação completa, endereço e telefone;

b) Habilitações académicas;

c) Concurso e categoria a que se candidata, mencionando o Diário da República onde está publicado o presente Edital;

d) Categoria, grupo ou disciplina e Universidade a que pertence e tempo de serviço como docente universitário;

e) Especialidade adequada ao grupo para que foi aberto o concurso, com indicação do tempo de serviço efectivo como docente universitário;

f) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem passíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal, os quais, todavia, só serão tidos em conta pelo júri se devidamente comprovados;

g) Data e assinatura.

III - 1 - A Reitoria comunicará aos candidatos o despacho de admissão ou de não admissão, após o termo do prazo de candidatura, o qual se baseará no preenchimento ou na falta de preenchimento, por parte daqueles, das condições estabelecidas.

2 - Após a referida comunicação de admissão ao concurso, deverão os candidatos entregar, no prazo dos trinta dias úteis subsequentes ao da recepção do despacho de admissão, dois exemplares de cada um dos trabalhos mencionados no curriculum vitae, nos termos do n.º 1 do artigo 44.º do E.C.D.U.

IV - O júri do concurso, nomeado por despacho do Vice-Reitor tem a seguinte constituição:

Presidente - Reitor da Universidade do Minho

Vogais:

Doutora Catarina Isabel Nano Resende de Oliveira, Professora Catedrática, Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra;

Doutora Maria Amélia Duarte Ferreira, Professora Catedrática, Faculdade de Medicina da Universidade do Porto;

Doutora Deolinda Maria Valente Alves Lima Teixeira, Professora Catedrática, Faculdade de Medicina da Universidade do Porto;

Doutor Rui Manuel Almeida Mota Cardoso, Professor Catedrático, Faculdade de Medicina da Universidade do Porto;

Doutor António Sousa Pereira, Professor Catedrático, Instituto de Ciências Biomédicas Abel Salazar da Universidade do Porto;

Doutora Maria Cecília de Lemos Pinto Estrela Leão, Professora Catedrática, Escola de Ciências da Saúde da Universidade do Minho;

Doutor Peter V. Scoles, Professor of Orthopedics, Temple University in Philadelphia.

V - Os critérios de avaliação e ordenação dos candidatos são os seguintes:

Componente científica do curriculum vitae de cada candidato:

a. Mérito da produção científica, nomeadamente as publicações científicas, tendo em consideração a sua qualidade e quantidade; comunicações científicas em congressos e simpósios nacionais e internacionais, nomeadamente as que forem divulgadas e publicadas em livros de actas ou similares;

b. Orientação de dissertações académicas, com consideração das já concluídas e em curso.

c. Envolvimento e nível de responsabilidade em projectos científicos, nomeadamente o grau de participação, direcção de trabalhos de investigação, qualidade, complexidade e quantidade dos projectos científicos;

d. Participação e intervenção em júris de provas académicas, em especial os exteriores à instituição, relevando a arguição;

e. Outras actividades consideradas relevantes, nomeadamente coordenação científica, organização de eventos científicos, revisão de trabalhos científicos, participação em comissões científicas de congressos; colaboração na edição de revistas;

Componente Pedagógica do curriculum vitae de cada candidato:

a. Coordenação de áreas e unidades curriculares ao nível dos diferentes ciclos;

b. Leccionação de unidades curriculares ao nível de cursos de graduação e de pós-graduação; com experiência em metodologias de ensino-aprendizagem centradas no aluno; actividade de coordenação e gestão académicas;

c. Elaboração de textos de natureza pedagógica, para apoio ao ensino;

d. Outras actividades de apoio pedagógico, nomeadamente na elaboração e dinamização de projectos de ensino graduado e pós-graduado e em acções de promoção de actividades pedagógicas e de cultura científica com relevância para os cursos.

VI - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de descriminação.

E para constar vai ser lavrado o presente Edital, que vai ser afixado no átrio do Largo do Paço, e nos Complexos Pedagógicos de Gualtar e de Azurém, e publicado no Diário da República.

27 de Julho de 2009. - O Reitor, A. Guimarães Rodrigues.

202119149

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1424303.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-11-13 - Decreto-Lei 448/79 - Ministério da Educação

    Aprova o estatuto da carreira docente universitária.

  • Tem documento Em vigor 1980-07-16 - Lei 19/80 - Assembleia da República

    Alteração, por ratificação, do Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro (aprova o Estatuto da Carreira Docente Universitária).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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