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Deliberação (extracto) 2274/2009, de 3 de Agosto

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Sumário

Delegação de competências

Texto do documento

Deliberação (extracto) n.º 2274/2009

Delegação de competências

O Conselho de Gestão da Faculdade de Medicina Dentária da Universidade de Lisboa reuniu no dia 22 de Julho de 2009, com as presenças do director, Prof. Doutor João Manuel de Aquino Marques, que presidiu, e dos vogais o Dr. Dario Teixeira Vilela, Secretário-Coordenador e Dr. José Filipe Sousa.

Ao abrigo do artigo n.º 95.º da Lei 62/2007, de 10 de Setembro, de acordo com os artigos 49.º a 51.º dos Estatutos da Faculdade de Medicina Dentária da Universidade de Lisboa, publicados em anexo ao Despacho 4645/2009, do reitor da Universidade de Lisboa, no Diário da República, 2.ª série, n.º 26, de 6 de Fevereiro de 2009 e ainda nos termos do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, e dos artigos 35.º e 41.º do Código do Procedimento Administrativo, o Conselho de Gestão da Faculdade de Medicina Dentária da Universidade de Lisboa deliberou o seguinte:

1 - Delegar:

a) No Director, Prof. Doutor João Manuel de Aquino Marques, a competência para autorizar despesas e pagamentos de bens ou serviços, até ao montante de (euro)50 000;

b) No Vice-director, Professor Doutor António Manuel Pinto Ginjeira, a competência para autorizar despesas e pagamentos de bens ou serviços, até ao montante de (euro) 20 000;

c) No Vice-director, Professor Doutor Jaime Pereira Fontes de Almeida Portugal, a competência para autorizar despesas e pagamentos de bens ou serviços, até ao montante de (euro) 20 000;

d) No Secretário Coordenador, Dr. Dário Teixeira Vilela, a competência para autorizar despesas e pagamentos com a aquisição de bens ou serviços até ao montante de (euro) 10 000;

e) No vogal deste Conselho de Gestão, Dr. José Filipe da Silva Sousa, a competência para autorizar pagamentos com a aquisição de bens ou serviços previamente autorizados.

Os montantes referidos não incluem o imposto sobre o valor acrescentado (IVA).

2 - Deliberou ainda o Conselho de Gestão que os meios de pagamento apenas serão válidos com a aposição das assinaturas de dois dos seus membros.

3 - Consideram-se ratificados todos os actos praticados pelos membros do conselho de gestão em exercício desde o dia 1 de Julho de 2009, no âmbito definido pela presente deliberação.

22 de Julho de 2009. - O Director, João Manuel de Aquino Marques.

202117407

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1424297.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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