1 - Ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 6.º e do artigo 50.º, ambos da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, por despacho do senhor Subdirector-Geral da Direcção-Geral de Arquivos de 10/07/2009, torna-se público, após ter sido dispensada a consulta prévia à ECCRC no sentido de confirmar da existência ou não de candidatos em reserva de recrutamento que permitam satisfazer as características do posto de trabalho a ocupar por inexistência, até à presente data, da referida reserva de recrutamento em entidade centralizada, de que se encontra aberto o procedimento concursal comum para a constituição de uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas para o preenchimento de um posto de trabalho não ocupado no mapa de pessoal do Arquivo Distrital do Porto com as seguintes características:
1.1 - Caracterização do Posto de Trabalho: Carreira e categoria de Técnico Superior, exercendo funções inerentes à actividade de preservação e conservação do património arquivístico, nomeadamente quanto à execução permanente de diagnóstico do estado de conservação da documentação do ADP e avaliação e gestão de risco associado aos vários agentes de deterioração; Concepção e implementação de um programa integrado de preservação para a documentação, designadamente de métodos de manuseamento, transporte e armazenamento dos documentos; Estudo de materiais a aplicar na conservação e execução de acondicionamentos especiais; Elaboração de propostas e execução de medidas preventivas e curativas no acervo documental do ADP; Elaboração de normas e orientações técnicas para assegurar a manutenção dos documentos nos diferentes suportes; Controlo e monitorização das condições ambiente; Controlo integrado de pragas; Implementação de plano de emergência; Prestação de serviços de consultoria e apoio técnico na gestão de programas de conservação e restauro do património arquivístico e na promoção de iniciativas e projectos; Análise e elaboração de pareceres sobre a qualidade de serviços e sistemas de arquivo na área da conservação documental; Apoio a exposições documentais; Concepção e produção de actividades relacionadas com a salvaguarda e a conservação do património arquivístico na área da extensão educativa e cultural
2 - Identificação do Local de Trabalho Onde as Funções Serão Exercidas: Arquivo Distrital do Porto, Rua das Taipas, n.º 90, 4050-598 Porto.
3 - Requisitos de Admissão:
3.1 - Os requisitos de admissão previstos no artigo 8 da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e que são os seguintes:
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição da República Portuguesa, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibido para o exercício de funções públicas ou não interdito para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
3.2 - Somente poderão ser opositores a este procedimento concursal para efeitos de recrutamento os trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.
3.3 - A este concurso não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do Arquivo Distrital do Porto idênticos ao posto de trabalho para cuja publicitação se publicita o procedimento.
4 - Nível Habilitacional Exigido: Os candidatos deverão ser detentores de Licenciatura em Conservação e Restauro e estarem habilitados para o tratamento técnico de documentos de arquivo, podendo, porém, ser opositores candidatos não titulares da habilitação exigida desde que disponham de formação adequada ou experiência profissional mínima de 8 anos na área da conservação e restauro de documentos de arquivo.
5 - Prazo e Forma de Apresentação da Candidatura
5.1.1 - Prazo: 10 dias úteis contados da data da publicação no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
5.1.2 - Forma: A apresentação das candidaturas será formalizada obrigatoriamente em formulário aprovado por despacho de 17 de Março de 2009, do Ministro de Estado e das Finanças (Vide Despacho 11.321/2009, de 29 de Abril de 2009, da Directora-Geral da DGAEP, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de Maio de 2009) e que se encontra disponível no Arquivo Distrital do Porto ou no seu site www.adporto.pt devendo ser entregues pessoalmente, ou remetidas através de correio registado, com aviso de recepção, para o Arquivo Distrital do Porto, Rua das Taipas, n.º 90, 4050-598 Porto, delas constando obrigatoriamente os seguintes elementos: identificação do procedimento concursal, com indicação da carreira, categoria e actividade caracterizadora do posto de trabalho a que se candidata, Curriculum Vitae datado e assinado, fotocópia do Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão, fotocópia do número de identificação fiscal, fotocópia do certificado de habilitações literárias, e ou documento comprovativo da experiência profissional na área em que se candidata, em anos e meses, documentos que comprovem formação profissional adicional, considerada relevante para o exercício de funções.
5.1.3 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.
6 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, o Arquivo Distrital do Porto, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e progressão profissional, diligenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de descriminação.
7 - Métodos de Selecção:
7.1 - Ao abrigo do n.º 1 artigo 53 da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, os métodos de selecção obrigatórios a aplicar são, sem prejuízo do disposto nos pontos seguintes, os abaixo indicados:
a) Prova de Conhecimentos (PC)
b) Avaliação Psicológica (AP)
7.2 - Aos candidatos que sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial (SME), se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadoras do posto de trabalho para cuja ocupação o presente procedimento é publicitado, são aplicados os seguintes métodos de selecção obrigatórios:
a) Avaliação Curricular (AC)
b) Entrevista de Avaliação de Competências (EAC)
7.3 - Os candidatos que reúnam as condições previstas no ponto 7.2 podem, no entanto, exercer, por escrito, a prerrogativa de afastamento dos métodos de selecção obrigatórios identificados nas alíneas a) e b) do mesmo ponto, optando, nesse caso, pela aplicação dos dois métodos de selecção definidos no ponto 7.1, isto é Prova de Conhecimentos (PC) e Avaliação Psicológica (AP).
7.4 - É ainda adoptado como método de selecção facultativo ou complementar a aplicar a todos os candidatos a Entrevista Profissional de Selecção (EPS) a qual terá uma ponderação máxima de 30 %.
7.5 - A classificação final (CF), expressa de 0 a 20 pontos, a aplicar aos candidatos abrangidos pelo ponto 7.1. resultará da seguinte fórmula:
CF = 45 % PC + 25 % AP + 30 % EPS
7.6 - A classificação final (CF), expressa de 0 a 20 pontos, a aplicar aos candidatos abrangidos pelo ponto 7.2. resultará da seguinte fórmula:
CF = 45 % AC + 25 % EAC + 30 % EPS
7.7 - No entanto, considerando a urgência do presente recrutamento, perante a necessidade de repor a capacidade de intervenção e de resposta da área de conservação e restauro, e nos termos da faculdade prevista no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12 -A/2008, de 27 de Fevereiro e no n.º 2 do artigo 6.º da Portaria 83 -A/2009, de 22 de Janeiro, poderá vir a ser adoptado um método de selecção obrigatório e um método de selecção facultativo, a saber:
a) Prova de Conhecimentos (PC); e
b) Entrevista Profissional de Selecção (EPS).
Sendo que a classificação final (CF), expressa de 0 a 20 pontos, resultará da aplicação da seguinte fórmula:
CF = 70 % PC + 30 % EPS
7.8 - A prova de conhecimentos visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos ao exercício das funções descritas no ponto 1.1. A prova de conhecimentos irá assumir a forma escrita, revestindo natureza teórica, de realização individual e será efectuada em suporte papel, com a duração de 90 minutos. Os temas e a bibliografia recomendada para a realização das provas de conhecimentos encontram-se disponíveis na página electrónica do Arquivo Distrital do Porto, em www.adporto.pt.
7.9 - Quanto à valoração dos métodos de selecção escolhidos para o presente procedimento concursal, são adoptadas as diferentes escalas de classificação, de acordo com a especificidade de cada método, sendo os resultados convertidos para a escala de 0 a 20 valores conforme previsto no artigo 18ª da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
7.10 - Cada um dos métodos de selecção, bem como cada uma das fases que comportem é eliminatório pela ordem enunciada na lei, quanto aos obrigatórios, e pela ordem constante desta publicitação, quanto aos facultativos.
7.11 - Será excluído do procedimento o candidato que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguintes.
8 - Composição e Identificação do Júri:
8.1 - O júri é constituído pelos seguintes elementos:
Presidente: Licenciada Maria João Pires de Lima, Directora de Serviços;
1.º vogal Efectivo: Licenciado António Armando Ferreira da Silva e Sousa, Técnico Superior,
2.º vogal Efectivo: Licenciada Paula Cristina Alves Mano Ribeiro, Técnica Superior;
1.º vogal Suplente: Licenciada Anabela Coelho de Oliveira, Técnica Superior;
2.º vogal Suplente: Licenciada Isabel Maria Sarmento Azevedo Martins Pereira, Técnica Superior.
8.2 - O presidente do júri do presente procedimento concursal será substituído pelo primeiro vogal efectivo nas suas faltas e impedimentos.
9 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, as actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
10 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, será publicitada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações do Arquivo Distrital do Porto e disponibilizada na sua página electrónica (www.adporto.pt).
21 de Julho de 2009. - O Subdirector-Geral, Abel Martins.
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