Aviso 13684/2009, de 3 de Agosto
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Corpo emitente:
Ministério da Saúde - INFARMED - Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P.
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Fonte: Diário da República n.º 148/2009, Série II de 2009-08-03.
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Data:
2009-08-03
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Revogação da autorização para comércio por grosso, importação, exportação e trânsito de substâncias estupefacientes, psicotrópicas e seus preparados concedida à Overpharma - Produtos Médicos e Farmacêuticos, Lda., a partir das instalações sitas no Parque Industrial de Mortágua Manuel Lourenço Ferreira, lote 2, 3450-232 Mortágua
Aviso 13684/2009
Por despacho de 16-07-2009, no uso de competência delegada, de harmonia com o disposto no artigo 8.º do Decreto Regulamentar 61/94, de 12 de Outubro, foi revogada a autorização patente no Aviso 10579/2006 publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 187, de 27 de Setembro, para comercializar por grosso, importar, exportar e trânsito de medicamentos contendo substâncias estupefacientes, psicotrópicas e seus preparados, concedida à Sociedade Overpharma - Produtos Médicos e Farmacêuticos, Lda. para as instalações sitas no Parque Industrial de Mortágua Manuel Lourenço Ferreira, Lote 2, 3450-232 Mortágua.
20 de Julho de 2009. - O Vice-Presidente do Conselho Directivo, Hélder Mota Filipe.
202117731
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1424163.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1994-10-12 -
Decreto Regulamentar
61/94 -
Ministério da Justiça
Estabelece as regras relativas ao controlo do mercado lícito de estupefacientes, substâncias psicotrópicas, precursores e outros produtos químicos susceptíveis de utilização no fabrico de droga, compreendidos nas tabelas I a VI anexas ao Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro (revê a legislação do combate à droga e define o regime jurídico aplicável ao tráfico e consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas).
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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