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Despacho 17806/2009, de 3 de Agosto

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Sumário

Promoção, por escolha, ao posto de sargento-mor da classe de electrotécnicos, do 15872, sargento-chefe ETA Augusto José dos Reis Pratas Relva (adido ao quadro), e o 250971, sargento-chefe ETC João Domingos de Matos Pais

Texto do documento

Despacho 17806/2009

Por despacho de 2 de Julho de 2009, por subdelegação do contra-almirante Director do Serviço de Pessoal, promovo por escolha, ao posto de sargento-mor da classe de electrotécnicos, nos termos da alínea a) do artigo 262.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (Decreto-Lei 197-A/2003, de 30 de Agosto), o 15872, sargento-chefe ETA Augusto José dos Reis Pratas Relva (adido ao quadro), e o 250971, sargento-chefe ETC João Domingos de Matos Pais (no quadro), a contar de 27 de Fevereiro de 2009, data a partir da qual, lhes conta a respectiva antiguidade e lhes são devidos os vencimentos do novo posto, de acordo com a alínea b) do n.º 1 do artigo 175.º do EMFAR, preenchendo a vaga existente no quadro, resultante da promoção na situação de adido ao quadro, do 215072, sargento-mor TRC Carlos Manuel Crujo Mendes Palma.

Ficam colocados na escala de antiguidade no posto de sargento-mor ET, ocupando o primeiro lugar e pela ordem indicada.

2 de Julho de 2009. - O Chefe da Repartição, interino, José Cardoso da Cruz Gomes, capitão-de-fragata.

202118744

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1424073.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-08-30 - Decreto-Lei 197-A/2003 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, que aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), e revoga os artigos 3.º, 5.º, 5.º-A, 6.º, 7.º, 31.º, 45.º, e 106.º do livro I, bem como os livros III e IV do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34-A/90, de 24 de Janeiro. Renumera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho que é republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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