Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho (extracto) 17793/2009, de 3 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Reconhecimento dos sistemas de formação de mergulhadores e respectivos instrutores

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 17793/2009

Tendo em vista o reforço da importância que os sistemas de formação têm no garante da qualidade do desempenho das entidades formadoras e dos percursos formativos a efectuar pelos formandos, o novo quadro legal do mergulho amador em todo o território nacional obriga ao reconhecimento dos sistemas de formação de mergulhadores e respectivos instrutores.

Face ao disposto no Decreto-Lei 16/2007, de 22 de Janeiro, que estabelece o regime jurídico aplicável ao mergulho amador em todo o território nacional, importa proceder à homologação, pelo presidente do Instituto do Desporto de Portugal, I.P., dos sistemas de formação das entidades formadoras que submeteram requerimento e que cumpriram as exigências legalmente estabelecidas, designadamente, a Federação Portuguesa de Actividades Subaquáticas (FPAS), representante do sistema de formação com o mesmo nome e do sistema de formação designado Confederação Mundial das Actividades Subaquáticas (CMAS), a Professional Association of Diving Instructors (PADI) representante do sistema de formação com o mesmo nome, a Scuba Schools International (SSI) representante, igualmente, do sistema de formação com o mesmo nome e a Scuba Diving International representante do sistema de formação SDI.

Conforme obriga o n.º 3 do artigo 20.º do mencionado diploma, foi consultada a federação desportiva titular do estatuto de utilidade pública desportiva para apreciação do processos referentes aos sistemas formação PADI, SSI e SDI e a Direcção-Geral da Autoridade Marítima para a apreciação dos sistemas FPAS e CMAS.

Assim, pelo presente procede-se ao reconhecimento e homologação dos sistemas de formação FPAS, CMAS, PADI, SSI e SDI e são aprovados, nos termos do anexo ao presente despacho, os respectivos quadros de equivalências com as certificações nacionais de mergulho de acordo com as normas europeias referidas nos artigos 13.º e 14.º do Decreto-Lei 16/2007 de 22 de Janeiro.

O presente despacho revoga o Despacho 1480/2009, publicado no Diário da República 2.ª Série n.º 9, de 14 de Janeiro de 2009

20 de Julho de 2009. - O Presidente, Luís Fernando Cordeiro Bettencourt Sardinha.

ANEXO

Sistema de formação FPAS

(ver documento original)

Sistema de formação CMAS

(ver documento original)

Sistema de formação PADI

(ver documento original)

Sistema de formação SSI

(ver documento original)

Sistema de formação SDI

(ver documento original)

202118817

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1424061.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda