Despacho (extracto) n.º 17793/2009
Tendo em vista o reforço da importância que os sistemas de formação têm no garante da qualidade do desempenho das entidades formadoras e dos percursos formativos a efectuar pelos formandos, o novo quadro legal do mergulho amador em todo o território nacional obriga ao reconhecimento dos sistemas de formação de mergulhadores e respectivos instrutores.
Face ao disposto no Decreto-Lei 16/2007, de 22 de Janeiro, que estabelece o regime jurídico aplicável ao mergulho amador em todo o território nacional, importa proceder à homologação, pelo presidente do Instituto do Desporto de Portugal, I.P., dos sistemas de formação das entidades formadoras que submeteram requerimento e que cumpriram as exigências legalmente estabelecidas, designadamente, a Federação Portuguesa de Actividades Subaquáticas (FPAS), representante do sistema de formação com o mesmo nome e do sistema de formação designado Confederação Mundial das Actividades Subaquáticas (CMAS), a Professional Association of Diving Instructors (PADI) representante do sistema de formação com o mesmo nome, a Scuba Schools International (SSI) representante, igualmente, do sistema de formação com o mesmo nome e a Scuba Diving International representante do sistema de formação SDI.
Conforme obriga o n.º 3 do artigo 20.º do mencionado diploma, foi consultada a federação desportiva titular do estatuto de utilidade pública desportiva para apreciação do processos referentes aos sistemas formação PADI, SSI e SDI e a Direcção-Geral da Autoridade Marítima para a apreciação dos sistemas FPAS e CMAS.
Assim, pelo presente procede-se ao reconhecimento e homologação dos sistemas de formação FPAS, CMAS, PADI, SSI e SDI e são aprovados, nos termos do anexo ao presente despacho, os respectivos quadros de equivalências com as certificações nacionais de mergulho de acordo com as normas europeias referidas nos artigos 13.º e 14.º do Decreto-Lei 16/2007 de 22 de Janeiro.
O presente despacho revoga o Despacho 1480/2009, publicado no Diário da República 2.ª Série n.º 9, de 14 de Janeiro de 2009
20 de Julho de 2009. - O Presidente, Luís Fernando Cordeiro Bettencourt Sardinha.
ANEXO
Sistema de formação FPAS
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Sistema de formação CMAS
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Sistema de formação PADI
(ver documento original)
Sistema de formação SSI
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Sistema de formação SDI
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