Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 17788/2009, de 31 de Julho

Partilhar:

Sumário

Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 48.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, determino, como medida gestionária, a alteração do posicionamento remuneratório, regime de excepção, da coordenadora técnica Maria da Silva Costa Coelho

Texto do documento

Despacho 17788/2009

Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 48.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, tendo em consideração a previsão de verba no orçamento para o corrente ano, o teor do Despacho 1/2009, de 14 de Janeiro, e o parecer favorável da Comissão de Avaliação, exarado em acta de 20 de Março de 2009, determino, como medida gestionária, a alteração do posicionamento remuneratório, regime de excepção, da Coordenadora Técnica Maria da Silva Costa Coelho, da carreira de Assistente Técnico, para a última posição remuneratória da respectiva categoria, ou seja, para a 6.ª posição remuneratória, 24.º nível, com efeitos a 1 de Janeiro de 2009.

Inerente à determinação de alterar a posição remuneratória da trabalhadora em causa, esteve subjacente o contributo relevante a nível da boa gestão da organização, e o nível das competências demonstrado.

A avaliada revelou excelentes qualidades profissionais, assumiu tarefas que em muito extravasam o âmbito de actuação da sua carreira e categoria, tendo, na ausência de chefia dos Serviços da Secretaria do Governo Civil de Coimbra assumido a gestão dos serviços em áreas determinantes, como sejam:

Coordenação da actividade diária da Secretaria do Governo Civil;

Administradora do Sistema de Informação Contabilístico;

Administradora do Homebanking;

Administradora do SIADAP;

Responsável pelo Pedido de Libertação de Créditos;

Coordenadora da elaboração da Conta de Gerência

Funções de avaliadora dos trabalhadores do Governo Civil;

Funções decorrentes do Despacho 26643/2005, de 14 de Dezembro, delegação de competências do Governador Civil, publicado no Diário da República n.º 246, 2.ª série, de 26 de Dezembro.

Responsável pela recepção, registo e encaminhamento para destruição do material a que se reporta o n.º 3, do artigo 9.º do Decreto-Lei 130-A/2001, de 23 de Abril.

3 de Junho de 2009. - O Governador Civil, Henrique José Lopes Fernandes.

202004736

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1424012.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-04-23 - Decreto-Lei 130-A/2001 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a organização, o processo e o regime de funcionamento da comissão para a dissuasão da toxicodependência, a que se refere o nº 1 do artigo 5º da Lei nº 30/2000, de 29 de Novembro, e regula outras matérias complementares.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda