Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 48.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, tendo em consideração a previsão de verba no orçamento para o corrente ano, o teor do Despacho 1/2009, de 14 de Janeiro, e o parecer favorável da Comissão de Avaliação, exarado em acta de 20 de Março de 2009, determino, como medida gestionária, a alteração do posicionamento remuneratório, regime de excepção, da Coordenadora Técnica Maria da Silva Costa Coelho, da carreira de Assistente Técnico, para a última posição remuneratória da respectiva categoria, ou seja, para a 6.ª posição remuneratória, 24.º nível, com efeitos a 1 de Janeiro de 2009.
Inerente à determinação de alterar a posição remuneratória da trabalhadora em causa, esteve subjacente o contributo relevante a nível da boa gestão da organização, e o nível das competências demonstrado.
A avaliada revelou excelentes qualidades profissionais, assumiu tarefas que em muito extravasam o âmbito de actuação da sua carreira e categoria, tendo, na ausência de chefia dos Serviços da Secretaria do Governo Civil de Coimbra assumido a gestão dos serviços em áreas determinantes, como sejam:
Coordenação da actividade diária da Secretaria do Governo Civil;
Administradora do Sistema de Informação Contabilístico;
Administradora do Homebanking;
Administradora do SIADAP;
Responsável pelo Pedido de Libertação de Créditos;
Coordenadora da elaboração da Conta de Gerência
Funções de avaliadora dos trabalhadores do Governo Civil;
Funções decorrentes do Despacho 26643/2005, de 14 de Dezembro, delegação de competências do Governador Civil, publicado no Diário da República n.º 246, 2.ª série, de 26 de Dezembro.
Responsável pela recepção, registo e encaminhamento para destruição do material a que se reporta o n.º 3, do artigo 9.º do Decreto-Lei 130-A/2001, de 23 de Abril.
3 de Junho de 2009. - O Governador Civil, Henrique José Lopes Fernandes.
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