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Edital 834/2009, de 31 de Julho

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Sumário

Alteração da tabela de taxas e licenças da Câmara Municipal de Vila de Rei

Texto do documento

Edital 834/2009

Maria Irene da Conceição Barata Joaquim, presidente da Câmara Municipal de Vila de Rei:

Torna público, no uso da competência que lhe confere a alínea v) do número 1 do artigo 68.º, conjugado com o artigo 91.º ambos da Lei 169/99, de 18 de Setembro, republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, a alteração da tabela de taxas e licenças da Câmara Municipal de Vila de Rei, aprovada na reunião ordinária desta Câmara Municipal, realizada no dia 5 de Junho de 2009 e homologada pela Assembleia Municipal na sessão ordinária de 26 de Junho de 2009, após ter sido previamente publicitada em inquérito público durante 30 dias, através de edital publicado na 2.ª série n.º 25 do Diário da República, de 5 de Fevereiro de 2009, não tendo sido apresentada contra a mesma qualquer reclamação, ou sugestão.

Estando assim cumpridos todos os requisitos materiais, orgânicos e formais, seguidamente se publica a mencionada Alteração, para que todos os interessados dela tenham conhecimento, nos termos da legislação em vigor.

Gabinete da Presidência, alteração à tabela de taxas e licenças do Município de Vila de Rei

Considerando o lançamento do Livro "Limite dos Limites" e a consequente necessidade de criação de uma taxa referente ao mencionado livro, bem como a necessidade de adequar o valor cobrado aos custos inerentes dos serviços/bens prestados sou a propor as seguintes alterações:

Alteração à tabela de taxas e licenças

CAPÍTULO I

Taxas e serviços diversos

Artigo 1.º

Prestação de serviços e concessão de documentos

Pela prestação dos serviços abaixo descriminados são devidas as seguintes taxas:

22 - Venda de livros:

h) Venda do livro "Vila de Rei e o seu Concelho": (euro) 10;

i) ...

j) Venda do livro "Limite dos Limites": (euro) 6.

23 - Venda ao público de material diverso:

u) Pratos com logótipo da Biblioteca Municipal José Cardoso Pires: (euro) 5;

v) Pins com logótipo do Município: (euro) 1.

CAPÍTULO XII

Diversos

Artigo 59.º

Diversos

3 - Utilização de equipamentos, máquinas e viaturas municipais:

d) Veículos municipais de transporte de passageiros (ligeiros e pesados):

i) Por km percorrido: (euro) 1;

ii) Acresce por hora ou fracção: (euro) 5 (dias úteis) e (euro) 15 (fins de semana ou feriados);

8 de Julho de 2009. - A Presidente da Câmara, Maria Irene da Conceição Barata Joaquim.

302064247

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1423995.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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