Maria Irene da Conceição Barata Joaquim, presidente da Câmara Municipal de Vila de Rei:
Torna público, no uso da competência que lhe confere a alínea v) do número 1 do artigo 68.º, conjugado com o artigo 91.º ambos da Lei 169/99, de 18 de Setembro, republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, a alteração da tabela de taxas e licenças da Câmara Municipal de Vila de Rei, aprovada na reunião ordinária desta Câmara Municipal, realizada no dia 5 de Junho de 2009 e homologada pela Assembleia Municipal na sessão ordinária de 26 de Junho de 2009, após ter sido previamente publicitada em inquérito público durante 30 dias, através de edital publicado na 2.ª série n.º 25 do Diário da República, de 5 de Fevereiro de 2009, não tendo sido apresentada contra a mesma qualquer reclamação, ou sugestão.
Estando assim cumpridos todos os requisitos materiais, orgânicos e formais, seguidamente se publica a mencionada Alteração, para que todos os interessados dela tenham conhecimento, nos termos da legislação em vigor.
Gabinete da Presidência, alteração à tabela de taxas e licenças do Município de Vila de Rei
Considerando o lançamento do Livro "Limite dos Limites" e a consequente necessidade de criação de uma taxa referente ao mencionado livro, bem como a necessidade de adequar o valor cobrado aos custos inerentes dos serviços/bens prestados sou a propor as seguintes alterações:
Alteração à tabela de taxas e licenças
CAPÍTULO I
Taxas e serviços diversos
Artigo 1.º
Prestação de serviços e concessão de documentos
Pela prestação dos serviços abaixo descriminados são devidas as seguintes taxas:
22 - Venda de livros:
h) Venda do livro "Vila de Rei e o seu Concelho": (euro) 10;
i) ...
j) Venda do livro "Limite dos Limites": (euro) 6.
23 - Venda ao público de material diverso:
u) Pratos com logótipo da Biblioteca Municipal José Cardoso Pires: (euro) 5;
v) Pins com logótipo do Município: (euro) 1.
CAPÍTULO XII
Diversos
Artigo 59.º
Diversos
3 - Utilização de equipamentos, máquinas e viaturas municipais:
d) Veículos municipais de transporte de passageiros (ligeiros e pesados):
i) Por km percorrido: (euro) 1;
ii) Acresce por hora ou fracção: (euro) 5 (dias úteis) e (euro) 15 (fins de semana ou feriados);
8 de Julho de 2009. - A Presidente da Câmara, Maria Irene da Conceição Barata Joaquim.
302064247