Eduardo Mendes Brito, Presidente da Câmara Municipal de Seia torna público, ao abrigo da competência que lhe confere a alínea v), do n.º 1, do art.68.º, da Lei 169/99, de 18 de Setembro, na redacção dada pela Lei 5-A/02, de 11 de Janeiro, que a Câmara Municipal, nas suas reuniões realizadas em 30 de Junho de 2009 e 14 de Julho de 2009, deliberou, aprovar respectivamente, o "Projecto de Alteração ao Regulamento de Taxas Tarifas, Licenças e Prestação de Serviços do Município de Seia, agora denominado Regulamento de Taxas e Preços do Município de Seia, e tabelas a ele anexas e o que dele fazem parte integrante, bem como o "Modelo de Fundamentação Económico-Financeiro das Taxas", e o "Projecto de Alteração ao Regulamento Municipal de Urbanização e Edificações, Compensação e Taxas Urbanísticas", no sentido de submeter os mesmos à apreciação pública, pelo prazo de 30 dias úteis contados da data da sua publicação, para cumprimento do disposto no artigo 3.º, do Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 177/01, de 4 de Junho, e pela Lei 60/2007, de 4 de Setembro e ainda do disposto na Lei 53-E/2006, de 29 de Dezembro, conjugados com o art.118.º do Código do Procedimento Administrativo.
Os documentos acima referenciados, para além de publicados na edição n.º 3 do Boletim Municipal, a sua consulta por parte dos interessados, para apresentação de eventuais reclamações, observações, sugestões e pedidos de esclarecimento pode ser feita no Departamento de Administração e Finanças desta Câmara Municipal, no horário normal de expediente, bem como no sítio do Município de Seia na Internet (www.cm-seia.pt).
As sugestões deverão ser formuladas, por escrito e enviadas à Câmara Municipal, dirigidas ao seu Presidente, até às 17 horas do último dia do prazo acima referido.
24 de Julho de 2009. - O Presidente da Câmara, Eduardo Mendes de Brito.
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