1 - Faz-se público que, por despacho do Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa de 22/07/2009, no uso de competência própria, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 92.º da Lei 62/2007 de 10 de Setembro, conjugados com a alínea d) do n.º 1 do artigo 26.º do Despacho Normativo 20/2009 de 13 de Maio, publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 98, de 21 de Maio de 2009, e de acordo com o disposto nos artigos 7.º, n.º 2, 10.º, n.º s 1 e 2, 15.º, 22.º, 24.º e 27.º do Decreto-Lei 185/81 de 1 de Julho, se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias úteis a partir da data de publicação do presente edital no Diário da República, concurso documental para provimento de um lugar de professor-adjunto do mapa de pessoal docente do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa, de acordo com o artigo 5.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, para a área científica de Engenharia Química, no âmbito das disciplinas de Poluição, Ecologia e Sistemas de Tratamento de Efluentes, nomeadamente na área de conhecimentos da Protecção Ambiental.
2 - O concurso é válido apenas para o preenchimento desta vaga, esgotando-se com o seu preenchimento.
3 - Conteúdo funcional - o descrito no n.º 4 do artigo 3.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho.
4 - Ao presente concurso serão admitidos os candidatos nas condições previstas no artigo 17.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho.
5 - Outros critérios de admissão - Por deliberação do conselho científico, nos termos do n.º 1 do artigo 16.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, para além dos requisitos previstos no n.º 4, os candidatos deverão ainda possuir Licenciatura em Engenharia do Ambiente.
6 - O requerimento de admissão ao concurso deverá ser dirigido ao Presidente do Conselho Directivo do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa e ser entregue pessoalmente ou enviado pelo correio, em carta registada com aviso de recepção, até ao último dia do prazo fixado para a entrega das candidaturas, para o Instituto Superior de Engenharia de Lisboa, Rua Conselheiro Emídio Navarro, 1, 1959-007 Lisboa, nele devendo constar os seguintes elementos: nome, filiação, naturalidade, bilhete de identidade, número e data e serviço de identificação que o emitiu, data de nascimento, residência, telefone, graus académicos e respectivas classificações finais, bem como todos os elementos que sejam considerados relevantes para a apreciação do mérito dos candidatos.
7 - Os candidatos deverão fazer acompanhar os seus requerimentos, conforme o artigo 20.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, dos seguintes documentos:
a) Documento comprovativo em como se encontra numa das condições previstas no artigo 17.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 Julho;
b) Certificado de habilitações;
c) Certidão de nascimento;
d) Fotocópia do bilhete de identidade;
e) Certificado do registo criminal;
f) Atestado e certificado referidos no artigo 1.º do Decreto-Lei 319/99, de 11 de Agosto;
g) Documento comprovativo de ter satisfeito a Lei do Serviço Militar, se aplicável;
h) Quatro exemplares do curriculum vitae, detalhado, devidamente datado e assinado pelo próprio, acompanhados dos trabalhos nele mencionados e que o candidato entenda deverem ser salientados;
i) Lista detalhada de toda a documentação apresentada.
7.1 - O currículo deverá evidenciar as competências pedagógicas e científicas dos candidatos e a sua adequação à docência numa escola de engenharia do ensino superior politécnico.
7.2 - É dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas c), e), f) e g) aos candidatos que declarem no respectivo requerimento, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada uma daquelas alíneas.
7.3 - Aos candidatos que venham exercendo funções neste Instituto é dispensada a apresentação dos documentos e da declaração referida no número anterior desde que possuam os documentos pedidos no seu processo individual.
8 - Critérios de selecção e ordenação dos candidatos:
8.1 - A ordenação dos candidatos no presente concurso terá por base a pontuação na escala de zero a cem resultante da apreciação curricular nos seguintes aspectos:
I. Habilitações académicas e formação complementar - graus académicos, pós-graduações e acções de formação frequentadas; será pontuado de zero a vinte pontos;
II. Actividade pedagógica - experiência docente no ensino superior, responsabilidade por aulas teóricas, práticas, laboratoriais, seminários, orientação de projectos e estágios, orientação de Trabalhos Finais de Mestrado e outros trabalhos académicos; será pontuado de zero a trinta pontos; serão particularmente valorizadas as actividades pedagógicas exercidas no grupo de disciplinas em que é aberto o concurso.
III. Actividade científica - participação em actividades científicas e em projectos de I&D, nível de responsabilidade, publicações, comunicações, participação em congressos e em reuniões científicas; será pontuado de zero a trinta pontos; serão particularmente valorizadas as actividades científicas exercidas no grupo de disciplinas em que é aberto o concurso.
IV. Actividade profissional de engenharia (para fins não académicos) - projecto, controlo analítico, consultoria, nível de responsabilidade, publicações e relatórios técnicos, participação em encontros de cariz profissional; será pontuado de zero a vinte pontos.
V. Actividade de apoio à gestão ou gestão no Ensino Superior; será pontuado de zero a dez pontos.
A soma das pontuações obtidas nos aspectos curriculares II, III e IV é limitada ao máximo de setenta pontos.
Serão especialmente valorizados dos itens anteriormente referidos, os considerados mais adequados à área para que o concurso é aberto. No que se refere às actividades mencionadas, essa apreciação terá em conta o trabalho desenvolvido, sua qualidade, duração das actividades e actualidade das mesmas.
8.2 - Constitui critério de preferência a experiência lectiva no Ensino Superior de pelo menos 3 anos de serviço efectivo na área e âmbito em que é aberto o concurso.
9 - Se o júri entender oportuno, os candidatos poderão ser convocados para entrevista, que apenas servirá para aclarar dúvidas sobre a prova documental produzida.
10 - O júri do concurso terá a seguinte constituição:
Presidente - Doutor Manuel José de Matos, Professor-Coordenador do quadro do Instituto Superior de Engenharia do Instituto Politécnico de Lisboa;
Vogais efectivos:
Doutor João Fernando Pereira Gomes, Professor-Coordenador do quadro do Instituto Superior de Engenharia do Instituto Politécnico de Lisboa;
Doutor Luis Miguel Minhalma, Professor-Adjunto do quadro do Instituto Superior de Engenharia do Instituto Politécnico de Lisboa;
Vogal Suplente - Mestre Feliz José Mil-Homens dos Santos, Professor-Adjunto do quadro do Instituto Superior de Engenharia do Instituto Politécnico de Lisboa.
24 de Julho de 2009. - O Presidente do Conselho Directivo, José Carlos Lourenço Quadrado.
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