Portaria 631/2001
de 26 de Junho
Manda o Governo, pelo Ministro da Justiça, ao abrigo do disposto nos artigos 14.º do Decreto-Lei 519-F2/79, de 29 de Dezembro, 14.º do Regulamento dos Serviços dos Registos e do Notariado, aprovado pelo Decreto Regulamentar 55/80, de 8 de Outubro, e 2.º do Decreto-Lei 50/95, de 16 de Março, o seguinte:
1.º São autonomizados os dois cartórios da Secretaria Notarial de Tomar.
2.º O quadro de pessoal de cada um dos serviços autonomizados fica constituído pela forma constante do quadro seguinte:
(ver quadro no documento original)
3.º A data da entrada em funcionamento autónomo é fixada por despacho do director-geral dos Registos e do Notariado.
4.º É revogada a Portaria 543/90, de 12 de Julho, no que se refere aos serviços do notariado de Tomar.
Pelo Ministro da Justiça, Diogo Campos Barradas de Lacerda Machado, Secretário de Estado da Justiça, em 4 de Junho de 2001.