Plano de emergência externo da Flexipol
Dr. Manuel Castro Almeida, presidente da Câmara Municipal de S. João da Madeira, torna público, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 8 do artigo 4.º da Resolução 25/2008, de 18 de Julho, e nos termos do artigo 41.º da Lei de Bases da Protecção Civil, aprovada pela Lei 27/2006, de 3 de Julho, que esta Câmara Municipal, em sua reunião ordinária de 30 de Junho de 2009, deliberou aprovar o plano de emergência externo da Flexipol, para o que estabeleceu:
Dar início ao período de consulta pública previsto n.º 8 do artigo 4.º da Resolução 25/2008, de 18 de Julho, pelo prazo de 30 dias a contar da data de publicação na 2.ª série do Diário da República.
Os interessados deverão apresentar, por escrito, todas as observações ou sugestões que especificamente se relacionem com o plano de emergência em apreço, devendo ser dirigidas ao presidente da Câmara Municipal e remetidas por correio ou endereço electrónico para geral@cm-sjm.pt ou entregues no local acima indicado durante o período de participação pública, devendo neste constar a identificação e o endereço dos seus autores e a qualidade em que se apresentam.
22 de Julho de 2009. - O Presidente da Câmara, Manuel Castro de Almeida.
302090953