Declaração
1 - Em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 46/84, de 4 de Fevereiro, se publica que, com fundamento na alínea a) do artigo 4.º do mesmo diploma, no Orçamento do Estado para 1988 foi superiormente autorizada a abertura de diversos créditos especiais, concretizados nas alterações seguintes:
1.1 - Na despesa:
(ver documento original)
1.2 - Na receita (para contrapartida dos reforços ou inscrições supra):
Orçamento das receitas do Estado
(ver documento original)
2 - Nos termos do n.º 2 do já citado artigo 6.º se publica que, relacionadas com a abertura dos referidos créditos especiais, foram também superiormente autorizadas as alterações de rubricas seguintes:
15 - Ministério da Saúde
Às dotações descritas no cap. 05, div. 03, C. E. 15.00, alínea B, 31.00, alíneas A e B, são apostas, respectivamente, as seguintes observações:
(1), (2) e (3) Inclui 500, 1000 e 1382 contos, respectivamente, com contrapartida em receita entregue pela Organização Mundial de Saúde.
Direcção dos Serviços Gerais do Orçamento da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 21 de Julho de 1988. - Pelo Director, José Augusto Pereira Monteiro.