Joaquim António Belchior Mourato, presidente do Instituto Politécnico de Portalegre, torna público, nos termos do Decreto-Lei 185/81 de 1 de Julho, que:
1 - Se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias, a partir da data de publicação no Diário da República, um concurso de provas públicas para recrutamento de um professor-coordenador para a Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Portalegre, na área científica de Engenharia.
2 - O concurso é válido para os lugares em referência, caducando com o preenchimento dos mesmos.
3 - O conteúdo funcional é o descrito no n.º 5 do artigo 3.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho.
4 - Ao referido concurso serão admitidos candidatos que reúnam os requisitos constantes do artigo 19.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, com habilitações em qualquer das seguintes especialidades: Engenharia Alimentar e Engenharia Biomédica.
5 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do Instituto Politécnico de Portalegre, podendo ser entregue directamente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para Praça do Município, apartado 84, 7301-901 Portalegre, atendendo-se, neste último caso, à data do registo.
6 - Do requerimento de admissão a concurso deverão constar os seguintes elementos: nome completo, filiação, nacionalidade, naturalidade, data e local de nascimento, residência actual, número de telefone, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, grau académico e respectiva classificação final, categoria profissional e cargo que actualmente ocupa.
7 - Os candidatos deverão instruir os seus requerimentos com os seguintes documentos:
a) Certidão de registo de nascimento;
b) Fotocópia do bilhete de identidade/cartão de cidadão;
c) Certificado de registo criminal;
d) Atestado e certificado referidos no Decreto-Lei 319/99, de 1 de Agosto;
e) Copia autenticada do diploma ou certidão de atribuição de grau académico;
f) Seis exemplares do curriculum vitae, pormenorizado e quaisquer documentos que facilitem a formação de um juízo sobre as aptidões dos candidatos para o exercício do cargo;
g) Seis exemplares da dissertação que consta da alínea b) do n.º 1 do artigo 26.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, para os candidatos não abrangidos pelo disposto no n.º 3 do artigo 21.º do referido decreto-lei;
h) Seis exemplares do tema da lição que consta da alínea a) do n.º 1 do artigo 26.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho;
i) Seis exemplares de cada um dos trabalhos mencionados no curriculum vitae
j) Lista completa da documentação apresentada.
7.1 - Na análise do curriculum vitae só serão considerados os trabalhos dos quais seja enviada cópia.
7.2 - É dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), c) e d) aos candidatos que declararem, sob compromisso de honra, nos respectivos requerimentos, em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram relativamente ao conteúdo de cada uma daquelas alíneas.
7.3 - Os candidatos que estejam nas condições do n.º 3 do artigo 26.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, deverão apresentar documento comprovativo dessa situação, bem como um exemplar da tese de doutoramento ou da dissertação.
8 - Do curriculum vitae, deverão constar:
a) Habilitações académicas - graus académicos e classificações, datas e instituições em que foram obtidos;
b) Outros cursos formais a nível de graduação e pós-graduação, com indicação da classificação, data e instituições em que foram obtidos;
c) Formação e experiência profissional - data, local e classificações de estágios profissionais e instituições em que exerceu a actividade profissional a qualquer título;
d) Outras funções exercidas no domínio da educação, indicando as funções, devendo ser incluídos os elementos pertinentes para poder ser avaliado o desempenho do candidato;
e) Frequência de acções de formação - deverão ser especificados a duração, a data, local, os orientadores dos cursos, a forma e o resultado da avaliação, bem como outros elementos que permitam avaliar o grau de participação e ou repercussão das acções de formação na prática docente do candidato;
f) Participação em experiências de inovação, desenvolvimento curricular ou avaliação pedagógica - os elementos fornecidos deverão permitir avaliar o grau de intervenção e responsabilidade do candidato, bem como os resultados finais da experiência;
g) Trabalhos de investigação técnicos ou didácticos realizados - os elementos fornecidos deverão permitir avaliar as competências adquiridas neste domínio através da qualidade dos trabalhos produzidos.
9 - Nos termos do n.º 1 do artigo 26.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, as provas públicas compreendem:
a) Apresentação de uma lição sobre tema escolhido pelo candidato no âmbito das Ciências da Engenharia;
b) Apresentação e discussão de uma dissertação, de concepção pessoal sobre alguma das especialidades referidas no n.º 4, reveladora de capacidade para a investigação e que patenteie perspectivas de progresso na área em causa;
c) Apreciação e discussão do curriculum científico e pedagógico do candidato.
9.1 - Os candidatos que se apresentem habilitados com doutoramento no domínio da área para que é aberto o concurso e os que tenham sido aprovados em mérito absoluto em anterior concurso para professor-coordenador serão dispensados da prova referida na alínea b) do n.º 9;
9.2 - Metodologia:
a) As provas públicas referidas nas alíneas a), b) e c) do n.º 9 serão separadas por intervalos mínimos de vinte e quatro horas, contados entre os respectivos inícios;
b) A lição referida na alínea a) do n.º 9 terá a duração máxima de sessenta minutos;
c) As provas referidas nas alíneas b) e c) do n.º 9 terão a duração máxima de duas horas;
d) Aos candidatos deverá ser proporcionado o tempo necessário para que possam responder às críticas produzidas.
10 - Selecção e seriação:
10.1 - A selecção dos candidatos será feita através de provas públicas, realizadas de acordo com o disposto no artigo 26.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, sendo a apreciação das provas efectuada nos termos do artigo 28.º e do n.º 2 do artigo 26.º do citado diploma.
10.2 - A selecção e ordenação dos candidatos processar-se-á de acordo com as «Orientações relativas a concursos de provas públicas de acesso à categoria de professor-coordenador», aprovadas pela deliberação CC-27/2008, que se encontra disponível em www.estgp.pt.
11 - O provimento está condicionado às necessidades de serviço docente.
12 - O júri do concurso terá a seguinte constituição:
Presidente - Prof. Doutor Joaquim António Belchior Mourato, presidente do Instituto Politécnico de Portalegre.
Vogais efectivos:
Prof. Doutor Eduardo Ducla-Soares, professor catedrático da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa.
Prof. Doutor Ricardo Manuel de Seixas Boavida Ferreira, professor catedrático do Instituto Superior de Agronomia da Universidade Técnica de Lisboa.
Prof.ª Doutora Ana Maria Rodrigues de Sousa Faria de Mendonça, professora associada da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto.
Prof. Doutor Jorge Alberto Guerra Justino, professor-coordenador da Escola Superior Agrária do Instituto Politécnico de Santarém.
Prof. Doutor Paulo Sérgio Duque de Brito, professor-coordenador da Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Portalegre.
13 - O não cumprimento do estipulado no presente edital ou a entrega de documentos fora de prazo implica a eliminação liminar dos candidatos.
14 - Da decisão do júri não cabe recurso, salvo vício de forma.
15 - Menção a que se refere o despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março: «Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação».
17 de Julho de 2009. - O Presidente, Joaquim António Belchior Mourato.
202100056