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Edital 820/2009, de 30 de Julho

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Sumário

Concurso de provas públicas para provimento de um lugar de professor-adjunto, área científica de Matemática, no âmbito do grupo de disciplinas de Análise Matemática

Texto do documento

Edital 820/2009

1 - Faz-se público que, por despacho do Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa, de 22/07/2009, no uso de competência própria, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 92.º da Lei 62/2007, de 10 de Setembro, conjugados com a alínea d) do n.º 1 do artigo 92.º da Lei 62/2007 de 10 de Setembro, conjugados com a alínea d) do n.º 1 do artigo 26.º do Despacho Normativo 20/2009 de 13 de Maio, e de acordo com o disposto nos artigos 5.º, 7.º, n.º 1, 10.º, n.os 1 e 2, 15.º, 21.º, 24.º e 29.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias úteis a partir da data da publicação do presente edital no Diário da República, concurso de provas públicas para provimento de um lugar de professor-adjunto do mapa do pessoal docente do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa, de acordo com o artigo 5.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, para a Área Científica de Matemática, no âmbito do grupo de disciplinas de Análise Matemática.

2 - O concurso é válido apenas para o preenchimento deste posto de trabalho, esgotando-se com o seu preenchimento.

3 - Ao presente concurso serão admitidos os candidatos que se encontram nas condições previstas no artigo 18.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho.

4 - Conteúdo funcional - o descrito no n.º 4 do artigo 3.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho.

5 - As provas do concurso e o regime da sua prestação seguirão o estipulado nos artigos 25.º e 27.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho.

6 - O requerimento de admissão ao concurso deverá ser dirigido ao Presidente do Conselho Directivo do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa e entregue pessoalmente ou enviado pelo correio, em carta registada com aviso de recepção, até ao último dia do prazo fixado para a entrega das candidaturas, para o Instituto Superior de Engenharia de Lisboa, Rua do Conselheiro Emídio Navarro, 1950-007 Lisboa, dele devendo constar os seguintes elementos: nome, filiação, naturalidade, bilhete de identidade, número, data e arquivo que o emitiu, data de nascimento, residência, telefone, graus académicos e respectivas classificações finais, bem como todos os elementos que sejam susceptíveis de interferir na apreciação do mérito dos candidatos, devidamente comprovados.

7 - Os candidatos deverão fazer acompanhar os seus requerimentos, conforme o artigo 20.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, dos seguintes documentos:

a) Documento comprovativo em como se encontra nas condições previstas no artigo 17.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, se for caso disso;

b) Certificado de Habilitações;

c) Certidão de nascimento;

d) Fotocópia do Bilhete de Identidade;

e) Certificado do Registo Criminal;

f) Atestado referido no artigo 1.º do Decreto-Lei 319/99, de 11 de Agosto;

g) Documento comprovativo de terem satisfeito a Lei do Serviço Militar, se for caso disso;

h) Quatro exemplares do curriculum vitae, detalhado, acompanhado dos trabalhos nele mencionados e que o candidato entenda deverem ser apreciados, e devidamente datado;

i) Quatro exemplares do estudo a que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 25.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho;

j) Quatro exemplares dos diplomas dos cursos referidos no curriculum vitae.

7.1 - É dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas c), e), f) e g) aos candidatos que declararem no respectivo requerimento, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada uma daquelas alíneas.

7.2 - Aos candidatos que venham exercendo funções neste Instituto é dispensada a apresentação dos documentos que constem do seu processo individual, bem como da declaração referida no número anterior.

8 - Por decisão do conselho científico, nos termos do n.º 2 do artigo 16.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, são condições preferenciais de avaliação do candidato habilitações na área de Sistemas Dinâmicos e Aplicações e pelo menos cinco anos de leccionação de aulas teóricas ou teórico-práticas de disciplinas de Análise Matemática em cursos de engenharia no ensino superior.

9 - O júri terá a seguinte constituição:

Presidente: Presidente do Conselho Directivo do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa, Doutor José Carlos Lourenço Quadrado, professor-coordenador com agregação do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa, do Instituto Politécnico de Lisboa.

Vogais Efectivos:

José Manuel Gonçalves Ribeiro, Professor Auxiliar da Universidade de Évora;

Doutor José Leonel Linhares da Rocha, Professor Coordenador do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa;

Doutor Luís Camilo do Canto de Loura, Professor Coordenador com agregação do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa;

Doutor Luís Manuel Ferreira da Silva, Professor Coordenador do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa;

Vogal suplente:

Mestre Acilina do Nascimento Caneco, Professora Adjunta do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa.

24 de Julho de 2009. - O Presidente do Conselho Directivo, José Carlos Lourenço Quadrado.

202106626

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1423481.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Decreto-Lei 319/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o meio de prova dos requisitos de robustez física, aptidão e perfil psíquico exigidos para o exercício de funções públicas ou para o exercício de actividades privadas.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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