1 - Faz-se público que, por despacho do presidente do Instituto Politécnico de Lisboa de 22 de Julho de 2009, no uso de competência própria, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 92.º da Lei 62/2007, de 10 de Setembro, conjugados com a alínea d) do n.º 1 do artigo 92.º da Lei 62/2007, de 10 de Setembro, conjugados com a alínea d) do n.º 1 do artigo 26.º do despacho normativo 20/2009, de 13 de Maio, e de acordo com o disposto nos artigos 5.º, 7.º, n.º 1, 10.º, n.os 1 e 2, 15.º, 21.º, 24.º e 29.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias úteis a partir da data da publicação do presente edital no Diário da República, concurso documental para provimento de um lugar de professor-adjunto do mapa do pessoal docente do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa, de acordo com o artigo 5.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, para a área científica de Matemática, no âmbito do grupo de disciplinas de Análise Matemática.
2 - O concurso é válido apenas para o preenchimento deste posto de trabalho, esgotando-se com o seu preenchimento.
3 - Ao presente concurso serão admitidos os candidatos que se encontram nas condições previstas no artigo 17.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho.
4 - Conteúdo funcional - o descrito no n.º 4 do artigo 3.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho.
5 - O requerimento de admissão ao concurso deverá ser dirigido ao presidente do conselho directivo do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa e entregue pessoalmente ou enviado pelo correio, em carta registada com aviso de recepção, até ao último dia do prazo fixado para a entrega das candidaturas, para
o Instituto Superior de Engenharia de Lisboa, Rua do Conselheiro Emídio Navarro, 1950-07 Lisboa, dele devendo constar os seguintes elementos: nome, filiação, naturalidade, bilhete de identidade, número, data e arquivo que o emitiu, data de nascimento, residência, telefone, graus académicos e respectivas classificações finais, bem como todos os elementos que sejam susceptíveis de interferir na apreciação do mérito dos candidatos, devidamente comprovados.
6 - Os candidatos deverão fazer acompanhar os seus requerimentos, conforme o artigo 20.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, dos seguintes documentos:
a) Documento comprovativo em como se encontra nas condições previstas no artigo 17.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, se for caso disso;
b) Certificado de habilitações;
c) Certidão de nascimento;
d) Fotocópia do bilhete de identidade;
e) Certificado do registo criminal;
f) Atestado referido no artigo 1.º do Decreto-Lei 319/99, de 11 de Agosto;
g) Documento comprovativo de terem satisfeito a Lei do Serviço Militar, se for caso disso;
h) Quatro exemplares do curriculum vitae, detalhado, acompanhado dos trabalhos nele mencionados e que o candidato entenda deverem ser apreciados, e devidamente datado;
i) Quatro exemplares dos diplomas dos cursos referidos no curriculum vitae.
6.1 - É dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas c), e), f) e g) do n.º 6 aos candidatos que declararem no respectivo requerimento, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada uma daquelas alíneas.
6.2 - Aos candidatos que venham exercendo funções neste Instituto é dispensada a apresentação dos documentos que constem do seu processo individual, bem como da declaração referida no número anterior.
7 - Critérios de selecção e ordenação dos candidatos:
7.1 - Constitui critério de preferência a posse do grau académico de Doutor em Matemática, na área da Convexidade e Teoria dos Grafos.
7.2 - Mérito científico do curriculum vitae dos candidatos na área científica para que é aberto o concurso, preferencialmente no domínio da Convexidade em Teoria dos Grafos.
7.3 - Mérito pedagógico do curriculum vitae dos candidatos no que respeita à leccionação de aulas teóricas ou teórico-práticas de disciplinas de Análise Matemática no ensino superior, dando-se preferência aos candidatos que possuam pelo menos cinco anos de experiência lectiva efectiva.
8 - Se o júri entender oportuno, os candidatos poderão ser convocados para entrevista, que apenas servirá para aclarar dúvidas sobre a prova documental produzida.
9 - O júri terá a seguinte constituição:
Presidente - Doutor Luís Camilo do Canto de Loura, professor-coordenador com agregação do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa.
Vogais efectivos:
Mestre Maria Helena de Almeida Salgado Lages, professora-adjunta do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa.
Mestre Acilina do Nascimento Caneco, professora-adjunta do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa.
Vogal suplente:
Mestre Luísa Maria Pinheiro Folgado, professora-adjunta do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa.
24 de Julho de 2009. - O Presidente do Conselho Directivo, José Carlos Lourenço Quadrado.
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