1 - Faz-se público que, por despacho do presidente do Instituto Politécnico de Lisboa de 22 de Julho de 2009, no uso de competência própria, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 92.º da Lei 62/2007, de 10 de Setembro, conjugadas com a alínea d) do n.º 1 do artigo 26.º do despacho normativo 20/2009, de 13 de Maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 98, de 21 de Maio de 2009, e de acordo com o disposto nos artigos 5.º, 7.º, n.º 1, 10.º, n.os 1 e 2, 15.º, 16.º, 21.º, 24.º e 29.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias a partir da data da publicação do presente edital no Diário da República, concurso documental para provimento de um lugar de professor-adjunto do mapa de pessoal docente do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa, de acordo com o artigo 5.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, área científica de Engenharia Civil, para as unidades curriculares de Materiais de Construção I e II.
2 - O concurso é válido apenas para o preenchimento deste posto de trabalho, esgotando-se com o seu preenchimento.
3 - Ao presente concurso serão admitidos os candidatos que se encontrem nas condições previstas no n.º 1 do artigo 7.º e nos artigos 15.º, 17.º e 20.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho - Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.
4 - Conteúdo funcional - o descrito no n.º 4 do artigo 3.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho.
5 - O requerimento de admissão ao concurso deverá ser dirigido ao presidente do conselho directivo do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa e entregue pessoalmente ou enviado pelo correio, em carta registada, com aviso de recepção, até ao último dia do prazo fixado para a entrega das candidaturas, para o Instituto Superior de Engenharia de Lisboa, Rua do Conselheiro Emídio Navarro, 1, 1950-007 Lisboa, dele devendo constar os seguintes elementos: nome, filiação, naturalidade, bilhete de identidade, número, data e arquivo que o emitiu, data de nascimento, residência, telefone, graus académicos e respectivas classificações finais, bem como todos os elementos que sejam susceptíveis de interferir na apreciação do mérito dos candidatos.
6 - Os candidatos deverão fazer acompanhar os seus requerimentos, conforme o artigo 20.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, dos seguintes documentos:
a) Documento comprovativo em como se encontra nas condições previstas no artigo 17.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, se for caso disso;
b) Certificado de habilitações;
c) Certidão de nascimento;
d) Fotocópia do bilhete de identidade
e) Certificado do registo criminal;
f) Atestado e certificado referidos no artigo 1.º do Decreto-Lei 319/99, de 11 de Agosto;
g) Documento comprovativo de terem satisfeito a Lei do Serviço Militar, se for caso disso;
h) Quatro exemplares do curriculum vitae, detalhado, datado e assinado;
i) Quatro exemplares dos trabalhos mencionados no curriculum vitae;
j) Quatro exemplares dos diplomas dos cursos referidos no curriculum vitae;
k) Lista detalhada da documentação apresentada.
6.1 - É dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas c), e), f) e g) aos candidatos que declararem no respectivo requerimento, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada uma daquelas alíneas.
6.2 - Aos candidatos que venham exercendo funções neste Instituto é dispensada a apresentação dos documentos e da declaração referida no número anterior, desde que possuam os documentos pedidos no seu processo individual.
7 - Critérios de selecção e ordenação dos candidatos dos candidatos:
7.1 - Constitui condição preferencial a posse de Licenciatura em Engenharia Civil e do grau de mestre em Construção.
7.2 - Mérito científico e técnico relevante do curriculum vitae, dos candidatos na área de Materiais, Tecnologia e Gestão de Construção.
7.3 - Mérito pedagógico no que respeita à docência no ensino superior politécnico, nomeadamente no âmbito para que é aberto o concurso. Constitui requisito preferencial na apreciação curricular dos candidatos admitidos a posse de, pelo menos, 3 anos de docência na categoria do ensino superior para que é aberto o concurso, particularmente no âmbito das unidades curriculares de Materiais de Construção aplicados à engenharia civil no ensino superior politécnico.
8 - O júri reserva-se o direito de poder entrevistar os candidatos para uma melhor apreciação da prova documental produzida.
9 - O júri terá a seguinte constituição:
Presidente - mestre João Barrento da Costa, professor-adjunto do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa.
Vogais efectivos:
Mestre Manuel Brazão Farinha, professor-adjunto do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa.
Mestre Maria Manuela Eliseu Gonçalves, professora-adjunta do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa.
Vogal suplente:
Mestre Cristina Coutinho, professora-adjunta do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa.
24 de Julho de 2009 - O Presidente do Conselho Directivo, José Carlos Lourenço Quadrado.
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