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Portaria 21212, de 2 de Abril

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Sumário

Regula as condições em que os oficiais das reservas da Armada podem concorrer ao ingresso na classe do serviço especial.

Texto do documento

Portaria 21212

Considerando a conveniência de regular as condições em que os oficiais das reservas podem concorrer ao ingresso no serviço especial quando a verificação da sua aptidão física esteja dependente de tratamento ou convalescença demorados;

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, o seguinte:

1.º Os oficiais das reservas naval e marítima que desejem ingressar nos quadros permanentes dos oficiais da Armada, na classe do serviço especial, nos termos do disposto na Portaria 20678, de 11 de Julho de 1964, e que não satisfaçam à condição estabelecida na alínea b) do n.º 9.º da mesma portaria, por motivo de ferimentos ou acidentes produzidos em serviço de campanha ou de manutenção da ordem pública, poderão concorrer ao ingresso naquela classe, condicionalmente, desde que satisfaçam às

restantes condições do mesmo número.

2.º Desde que os oficiais referidos no número anterior sejam escolhidos pelo Ministro da Marinha para o ingresso no serviço especial, nos termos do n.º 12.º da Portaria 20678, o referido ingresso realizar-se-á quando forem considerados com a aptidão física e psicotécnica adequadas pelas competentes juntas médicas, normalmente em prazo não superior a três anos, contados a partir da data em que foi exarado o despacho a que se

refere o n.º 18.º da mesma portaria.

3.º A posição na escala de antiguidades do serviço especial dos oficiais das reservas que ingressem naquele serviço nas condições definidas nesta portaria será fixada em relação ao concurso a que foram admitidos a título condicional, sem prejuízo da satisfação das condições especiais de promoção que venham a ser estabelecidas para os oficiais do

referido serviço.

Ministério da Marinha, 2 de Abril de 1965. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha

Mendonça Dias.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1965/04/02/plain-142345.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/142345.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1964-07-11 - Portaria 20678 - Ministério da Marinha - Estado-Maior da Armada

    Estabelece as condições em que se realiza o ingresso na classe dos oficiais do serviço especial, criada pelo Decreto-Lei n.º 44738.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1966-05-19 - Portaria 22008 - Ministério da Marinha - Estado-Maior da Armada

    Regula as condições de ingresso dos oficiais das reservas naval e marítima na classe do serviço especial - Revoga a Portaria n.º 21212.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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