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Edital 779/2009, de 30 de Julho

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Sumário

Concurso de provas públicas para provimento de um lugar de professor-adjunto, no âmbito das unidades curriculares de Física das Construções

Texto do documento

Edital 779/2009

1 - Faz-se público que, por despacho do Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa, de 22/07/2009, no uso de competência própria, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 92.º da Lei 62/2007 de 10 de Setembro, conjugada com a alínea d) do n.º 1 do artigo 26.º do Despacho Normativo 20/2009 de 13 de Maio, publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 98, de 21 de Maio de 2009, e de acordo com o disposto nos artigos 7.º, n.º 2, 10.º, n.os 1 e 2, 15.º, 22.º, 24.º 25.º e 27.º a 29.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias úteis a partir da data da publicação do presente edital no Diário da República, concurso de provas públicas para provimento de um lugar de Professor Adjunto do mapa de Pessoal Docente do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa, de acordo com o artigo 5.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro para a Área Científica de Engenharia Civil, no âmbito da Unidades Curriculares de Física das Construções.

2 - O concurso é válido apenas para o eventual preenchimento de uma vaga, esgotando-se com o seu preenchimento.

3 - Conteúdo funcional - o descrito no n.º 4 do artigo 3.º, do Decreto-Lei 185/81, de 01 de Julho.

4 - Ao presente concurso serão admitidos os candidatos que se encontrem nas condições previstas no artigo 18.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, desde que possuidores de Licenciatura em Engenharia Civil.

5 - As provas do concurso e o regime da sua prestação seguirão o estipulado nos artigos 25.º e 27.º, do Estatuto da Carreira Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei 185/81.

6 - O requerimento de admissão ao concurso deverá ser dirigido ao Presidente do Conselho Directivo do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa e ser entregue pessoalmente ou enviado pelo correio, em carta registada com aviso de recepção, até ao último dia do prazo fixado para a entrega das candidaturas, para o Instituto Superior de Engenharia de Lisboa, Rua Conselheiro Emídio Navarro, n.º 1,1959-007 Lisboa, nele devendo constar os seguintes elementos: nome, filiação, naturalidade, bilhete de identidade, número, data e arquivo que o emitiu, data de nascimento, residência, telefone, graus académicos e respectivas classificações finais, bem como todos os elementos que sejam susceptíveis de interferir na apreciação do mérito dos candidatos.

7 - Os candidatos deverão fazer acompanhar os seus requerimentos, conforme o artigo 20.º, do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, dos seguintes documentos:

a) Documento comprovativo em como se encontra nas condições previstas no artigo 18.º, do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, se for caso disso;

b) Certificado de Habilitações;

c) Certidão de nascimento;

d) Fotocópia do Bilhete de Identidade;

e) Certificado do Registo Criminal;

f) Atestado e certificado referido no artigo 1.º do Decreto-Lei 319/99, de 11 de Agosto;

g) Documento comprovativo de ter satisfeito a Lei do Serviço Militar, se for caso disso;

h) Cinco exemplares do Curriculum Vitae detalhado, datado e assinado pelo próprio;

i) Cinco exemplares do estudo a que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 25 do Decreto-Lei 185/81 de 1 de Julho;

j) Cinco exemplares de toda a documentação comprovativa referida no Curriculum vitae;

7.1 - É dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas c), d) e), f) e g) aos candidatos que declararem no respectivo requerimento, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada uma daquelas alíneas.

7.2 - Aos candidatos que venham exercendo funções neste instituto é dispensado a apresentação dos documentos e da declaração referida no número anterior, desde que possuam os documentos pedidos no seu processo individual.

7.3 - Nos termos do artigo 16.º, n.º 3, do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, deverão ainda os candidatos apresentar os seguintes requisitos preferenciais: o currículo deverá pôr em evidência o equilíbrio entre as competências pedagógica e científica dos candidatos e a sua adequação à docência no ensino superior politécnico, traduzida em experiência docente na área científica, ou afim, para a qual foi aberto o concurso.

8 - O júri do concurso terá a seguinte constituição:

Presidente: Presidente do Conselho Directivo do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa, Doutor José Carlos Lourenço Quadrado, professor-coordenador com agregação do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa, do Instituto Politécnico de Lisboa.

Vogais efectivos:

Mestre Manuel Brazão Farinha - Professor Adjunto do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa

Mestre João Barrento da Costa - Professor Adjunto do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa;

Mestre Rui Manuel Ferreira dos Santos - Professor-Adjunto do Instituto Superior de Engenharia do Porto;

Vogal Suplente:

Mestre Cristina Xavier de Brito Machado - Professora Coordenadora do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa

24 de Julho de 2009. - O Presidente do Conselho Directivo, José Carlos Lourenço Quadrado.

202100534

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1423440.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Decreto-Lei 319/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o meio de prova dos requisitos de robustez física, aptidão e perfil psíquico exigidos para o exercício de funções públicas ou para o exercício de actividades privadas.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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