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Portaria 542/88, de 11 de Agosto

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Sumário

Altera o quadro de pessoal do Gabinete de Estudos e Planeamento do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.

Texto do documento

Portaria 542/88
de 11 de Agosto
O Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, veio estabelecer o novo regime geral de estruturação das carreiras da função pública.

Dispõe o artigo 46.º do referido diploma legal que as alterações dos quadros de pessoal necessárias à sua aplicação são feitas por portarias conjuntas do Ministro das Finanças e dos ministros competentes.

Nesta conformidade, torna-se necessário proceder à alteração do quadro de pessoal do Gabinete de Estudos e Planeamento do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.

Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 46.º do Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, o seguinte:

1.º O quadro de pessoal do Gabinete de Estudos e Planeamento do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações passa a ser o constante do anexo II à presente portaria.

2.º A caracterização do conteúdo funcional das carreiras de desenhador e de técnico auxiliar é a constante do anexo I à presente portaria.

Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.
Assinada em 27 de Junho de 1988.
Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, José Manuel Alves Elias da Costa, Secretário de Estado da Construção e Habitação.


ANEXO I
(ver documento original)

ANEXO II
Conteúdo funcional das carreiras de:
Desenhador (nível 4): executar e ou conferir maquetas, desenhos, mapas, cartas ou gráficos para relatórios, impressos ou brochuras relativos à área de actividade dos serviços, de acordo com elementos, indicações ou especificações técnicas que lhe são fornecidas utilizando material e equipamento adequado; executar trabalhos de implantação de dados em cartas geográficas; executar a ampliação e redução de desenhos; executar outros tipos de desenhos técnicos de interesse para o Gabinete.

Técnico auxiliar: executar, a partir de orientações e instruções precisas e no âmbito da actividade dos serviços, trabalhos de apoio ao pessoal dirigente e técnico superior, nomeadamente nas áreas de concepção, adopção e aplicação de métodos e processos técnico-científicos; colaborar na realização de estudos e pareceres de carácter técnico; desempenhar funções de secretariado; executar as tarefas inerentes às operações exigidas pela cadeia documental.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/142344.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Não tem documento Em vigor 1988-09-30 - DECLARAÇÃO DD4180 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    Declara ter sido rectificada a Portaria 542/88, dos Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, que altera o quadro de pessoal do gabinete de estudos e Planeamento do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.

  • Tem documento Em vigor 1991-08-24 - Despacho Normativo 183/91 - Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    CRIA NO QUADRO DE PESSOAL DO GABINETE DE ESTUDOS E PLANEAMENTO DO MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTES E COMUNICAÇOES CONSTANTE DO ANEXO I A PORTARIA NUMERO 542/88 DE 11 DE AGOSTO, UM LUGAR DE ASSESSOR.

  • Tem documento Em vigor 1991-08-24 - Despacho Normativo 182/91 - Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    CRIA NO QUADRO DE PESSOAL DO GABINETE DE ESTUDOS E PLANEAMENTO DO MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTES E COMUNICACOES CONSTANTE DO ANEXO I A PORTARIA NUMERO 542/88, DE 11 DE AGOSTO, UM LUGAR DE ASSESSOR PRINCIPAL.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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