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Edital 777/2009, de 30 de Julho

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Sumário

Concurso documental para provimento de um lugar de professor-adjunto, na área científica de Engenharia Civil, para a unidade curricular de Química

Texto do documento

Edital 777/2009

1 - Faz-se público que, por despacho do presidente do Instituto Politécnico de Lisboa de 22 de Julho de 2009, no uso de competência própria, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 92.º da Lei 62/2007, de 10 de Setembro, conjugadas com a alínea d) do n.º 1 do artigo 26.º do Despacho Normativo 20/2009, de 13 de Maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 98, de 21 de Maio de 2009, e de acordo com o disposto nos artigos 5.º, 7.º, n.º 1, 10.º, n.os 1 e 2, 15.º, 16.º, 21.º, 24.º e 29.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias a partir da data da publicação do presente edital no Diário da República, concurso documental para provimento de um lugar de Professor Adjunto do mapa de pessoal docente do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa, de acordo com o artigo 5.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, na área científica de Engenharia Civil, para a unidade curricular de Química.

2 - O concurso é válido apenas para o preenchimento deste posto de trabalho, esgotando-se com o seu preenchimento.

3 - Ao presente concurso serão admitidos os candidatos que se encontrem nas condições previstas no n.º 1 do artigo 7.º e nos artigos 15.º, 17.º e 20.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho - Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

4 - Conteúdo funcional - o descrito no n.º 4 do artigo 3.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho.

5 - O requerimento de admissão ao concurso deverá ser dirigido ao presidente do conselho directivo do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa e entregue pessoalmente ou enviado pelo correio, em carta registada, com aviso de recepção, até ao último dia do prazo fixado para a entrega das candidaturas, para o Instituto Superior de Engenharia de Lisboa, Rua do Conselheiro Emídio Navarro, 1, 1950-007 Lisboa, dele devendo constar os seguintes elementos: nome, filiação, naturalidade, bilhete de identidade, número, data e arquivo que o emitiu, data de nascimento, residência, telefone, graus académicos e respectivas classificações finais, bem como todos os elementos que sejam susceptíveis de interferir na apreciação do mérito dos candidatos.

6 - Os candidatos deverão fazer acompanhar os seus requerimentos, conforme o artigo 20.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, dos seguintes documentos:

a) Documento comprovativo em como se encontra nas condições previstas no artigo 17.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, se for caso disso;

b) Certificado de habilitações;

c) Certidão de nascimento;

d) Fotocópia do bilhete de identidade

e) Certificado do registo criminal;

f) Atestado e certificado referidos no artigo 1.º do Decreto-Lei 319/99, de 11 de Agosto;

g) Documento comprovativo de terem satisfeito a Lei do Serviço Militar, se for caso disso;

h) Quatro exemplares do curriculum vitae, detalhado, datado e assinado;

i) Quatro exemplares dos trabalhos mencionados no curriculum vitae;

j) Quatro exemplares dos diplomas dos cursos referidos no curriculum vitae;

k) Lista detalhada da documentação apresentada.

6.1 - É dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas c), e), f) e g) aos candidatos que declararem no respectivo requerimento, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada uma daquelas alíneas.

6.2 - Aos candidatos que venham exercendo funções neste Instituto é dispensada a apresentação dos documentos e da declaração referida no número anterior, desde que possuam os documentos pedidos no seu processo individual.

7 - Critérios de selecção e ordenação dos candidatos:

7.1 - Constitui requisito preferencial a posse de Mestrado em Engenharia Sanitária no âmbito dos Indicadores de Produção e Reciclagem de Resíduos.

7.2 - Mérito pedagógico do curriculum vitae, dos candidatos, no que respeita à docência das componentes teórica, teórico-práticas e experimental da unidade curricular de Química para Engenharia Civil no ensino superior, em particular no ensino superior politécnico e de disciplinas no âmbito das Ciências dos Materiais do ensino superior, em particular no ensino superior politécnico.

7.3 - A posse de pelo menos três anos de docência no ensino superior politécnico no domínio da unidade curricular de Química no âmbito de engenharia civil, na categoria em que é aberto o concurso. Para efeito da contagem do serviço docente efectivo, os candidatos deverão fazer constar no seu processo de candidatura todos os documentos oficiais comprovativos que atestem a unidade curricular leccionada e a respectiva carga horária semanal, bem como o período durante o qual foi leccionada;

8 - O júri reserva-se o direito de poder entrevistar os candidatos para uma melhor apreciação da prova documental produzida.

9 - O júri terá a seguinte constituição:

Presidente - Doutora Maria Helena Ferreira Marecos do Monte, Professora-Coordenadora do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa.

Vogais efectivos:

Mestre Manuel Brazão Farinha, Professor-Adjunto do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa

Mestre João Barrento da Costa, Professor-Adjunto do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa

Vogal suplente - Mestre Maria Manuela Eliseu Gonçalves, Professora-Adjunta do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa.

24 de Julho de 2009. - O Presidente do Conselho Directivo, José Carlos Lourenço Quadrado.

202099726

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1423438.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Decreto-Lei 319/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o meio de prova dos requisitos de robustez física, aptidão e perfil psíquico exigidos para o exercício de funções públicas ou para o exercício de actividades privadas.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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