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Edital 774/2009, de 30 de Julho

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Sumário

Concurso documental para provimento de um lugar de professor-adjunto do mapa de pessoal docente do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa, para a área científica de Engenharia de Electrónica e Telecomunicações e de Computadores, no âmbito do grupo de disciplinas de Redes e Sistemas de Computadores

Texto do documento

Edital 774/2009

1 - Faz-se público que, por despacho do presidente do Instituto Politécnico de Lisboa de 22 de Julho de 2009, no uso de competência própria, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 92.º da Lei 62/2007, de 10 de Setembro, conjugados com a alínea d) do n.º 1 do artigo 26.º do despacho normativo 20/2009, de 13 de Maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 98, de 21 de Maio de 2009, e de acordo com o disposto nos artigos 7.º, n.º 2, 10.º, n.os 1 e 2, 15.º, 22.º, 24.º e 27.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias úteis a partir da data de publicação do presente edital no Diário da República, concurso documental para provimento de um lugar de professor-adjunto do mapa de pessoal docente do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa, de acordo com o artigo 5.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, para a área científica de Engenharia de Electrónica e Telecomunicações e de Computadores, no âmbito do grupo de disciplinas de Redes e Sistemas de Computadores.

2 - O concurso é válido apenas para o preenchimento deste posto de trabalho, esgotando-se com o seu preenchimento.

3 - Conteúdo funcional - o descrito no n.º 4 do artigo 3.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho.

4 - Ao presente concurso serão admitidos os candidatos nas condições previstas no artigo 17.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho.

5 - O requerimento de admissão ao concurso deverá ser dirigido ao presidente do conselho directivo do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa e ser entregue pessoalmente ou enviado pelo correio, em carta registada com aviso de recepção, até ao último dia do prazo fixado para a entrega das candidaturas, para o Instituto Superior de Engenharia de Lisboa, Rua do Conselheiro Emídio Navarro, 1, 1959-007 Lisboa, nele devendo constar os seguintes elementos: nome, filiação, naturalidade, bilhete de identidade, número, data e serviço de identificação que o emitiu, data de nascimento, residência, telefone, graus académicos e respectivas classificações finais, bem como todos os elementos que sejam considerados relevantes para a apreciação do mérito dos candidatos.

6 - Os candidatos deverão fazer acompanhar os seus requerimentos, conforme o artigo 20.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, dos seguintes documentos:

a) Documento comprovativo em como se encontra numa das condições previstas no artigo 17.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 Julho;

b) Certificado de habilitações;

c) Certidão de nascimento;

d) Fotocópia do bilhete de identidade;

e) Certificado do registo criminal;

f) Atestado e certificado referidos no artigo 1.º do Decreto-Lei 319/99, de 11 de Agosto;

g) Documento comprovativo de ter satisfeito a lei do serviço militar, se aplicável;

h) Quatro exemplares do curriculum vitae, detalhado, devidamente datado e assinado pelo próprio, acompanhados dos trabalhos nele mencionados e que o candidato entenda deverem ser salientados;

i) Lista detalhada de toda a documentação apresentada.

6.1 - O currículo deverá evidenciar as competências pedagógicas e científicas dos candidatos e a sua adequação à docência numa escola de engenharia do ensino superior politécnico.

6.2 - É dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas c), e), f) e g) aos candidatos que declarem no respectivo requerimento, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada uma daquelas alíneas.

6.3 - Aos candidatos que venham exercendo funções neste Instituto é dispensada a apresentação dos documentos e da declaração referida no número anterior desde que possuam os documentos pedidos no seu processo individual.

7 - Critérios de selecção e ordenação dos candidatos:

7.1 - A ordenação dos candidatos terá por base a pontuação na escala de 0 a 100, resultante da apreciação curricular nos seguintes aspectos:

I - Habilitações académicas e formação complementar - graus académicos, pós-graduações e acções de formação frequentadas - será pontuado de 0 a 20 pontos e serão particularmente valorizadas as habilitações académicas no tópico de Sistemas Distribuídos.

II - Actividade docente - experiência docente no ensino superior, responsabilidade por aulas teóricas, práticas, laboratoriais, seminários, orientação de projectos e estágios, trabalhos didácticos - será pontuado de 0 a 30 pontos e serão particularmente valorizadas as actividades docentes relativas ao ensino dos tópicos de Sistemas Distribuídos, a responsabilidade pela coordenação das estratégias de ensino e as publicações de apoio aos alunos nestes tópicos.

III - Actividade científica - participação em actividades científicas e em projectos de I&D, nível de responsabilidade, publicações, comunicações, participação em congressos e em reuniões científicas - será pontuado de 0 30 pontos e serão particularmente valorizadas as actividades científicas as publicações nos tópicos de Sistemas Distribuídos e Workflow Científicos.

IV - Actividade profissional de engenharia - participação em projectos, nível de responsabilidade, publicações e relatórios técnicos, participação em encontros de cariz profissional - será pontuado de 0 a 30 pontos e será especialmente valorizada a experiência nos projectos de gestão de plataformas de apoio à aprendizagem, gestão do parque de máquinas.

V - Actividades de apoio à gestão ou gestão no Ensino Superior - será pontuado de 0 a 5 pontos.

8 - A soma das pontuações obtidas nos aspectos curriculares ii, iii e iv é limitada ao máximo de 75 pontos. No que se refere às actividades referidas, essa apreciação terá em conta o trabalho desenvolvido, sua qualidade, duração das actividades e actualidade das mesmas.

9 - Se o júri entender oportuno, os candidatos poderão ser convocados para entrevista que apenas servirá para aclarar dúvidas sobre a prova documental produzida.

10 - O júri do concurso terá a seguinte constituição:

Presidente - Doutor Manuel Martins Barata, professor-coordenador do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa.

Vogais efectivos:

Licenciado António Luís Freixo Guedes Osório, professor-coordenador do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa.

Mestre Luís Manuel da Costa Assunção, professor-adjunto do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa.

Vogal suplente:

Doutora Maria Manuela de Almeida Carvalho Vieira, professora-coordenadora com agregação do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa.

23 de Julho de 2009. - O Presidente do Conselho Directivo, José Carlos Lourenço Quadrado.

202097214

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1423435.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Decreto-Lei 319/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o meio de prova dos requisitos de robustez física, aptidão e perfil psíquico exigidos para o exercício de funções públicas ou para o exercício de actividades privadas.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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