1 - Faz-se público que, por despacho do presidente do Instituto Politécnico de Lisboa de 22 de Julho de 2009, no uso de competência própria, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 92.º da Lei 62/2007, de 10 de Setembro, conjugados com a alínea d) do n.º 1 do artigo 26.º do despacho normativo 20/2009, de 13 de Maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 98, de 21 de Maio de 2009, e de acordo com o disposto nos artigos 7.º, n.º 2, 10.º, n.os 1 e 2, 15.º, 22.º, 24.º e 27.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias úteis a partir da data de publicação do presente edital no Diário da República, concurso documental para provimento de um lugar de professor-adjunto do mapa de pessoal docente do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa, de acordo com o artigo 5.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, para a área científica de Engenharia de Electrónica e Telecomunicações e de Computadores, no âmbito do grupo de disciplinas de Redes e Sistemas de Computadores.
2 - O concurso é válido apenas para o preenchimento deste posto de trabalho, esgotando-se com o seu preenchimento.
3 - Conteúdo funcional - o descrito no n.º 4 do artigo 3.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho.
4 - Ao presente concurso serão admitidos os candidatos nas condições previstas no artigo 17.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho.
5 - O requerimento de admissão ao concurso deverá ser dirigido ao presidente do conselho directivo do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa e ser entregue pessoalmente ou enviado pelo correio, em carta registada com aviso de recepção, até ao último dia do prazo fixado para a entrega das candidaturas, para o Instituto Superior de Engenharia de Lisboa, Rua do Conselheiro Emídio Navarro, 1, 1959-007 Lisboa, nele devendo constar os seguintes elementos: nome, filiação, naturalidade, bilhete de identidade, número, data e serviço de identificação que o emitiu, data de nascimento, residência, telefone, graus académicos e respectivas classificações finais, bem como todos os elementos que sejam considerados relevantes para a apreciação do mérito dos candidatos.
6 - Os candidatos deverão fazer acompanhar os seus requerimentos, conforme o artigo 20.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, dos seguintes documentos:
a) Documento comprovativo em como se encontra numa das condições previstas no artigo 17.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 Julho;
b) Certificado de habilitações;
c) Certidão de nascimento;
d) Fotocópia do bilhete de identidade;
e) Certificado do registo criminal;
f) Atestado e certificados referidos no artigo 1.º do Decreto-Lei 319/99, de 11 de Agosto;
g) Documento comprovativo de ter satisfeito a lei do serviço militar, se aplicável;
h) Quatro exemplares do curriculum vitae, detalhado, devidamente datado e assinado pelo próprio, acompanhados dos trabalhos nele mencionados e que o candidato entenda deverem ser salientados;
i) Lista detalhada de toda a documentação apresentada.
6.1 - O currículo deverá evidenciar as competências pedagógicas e científicas dos candidatos e a sua adequação à docência numa escola de engenharia do ensino superior politécnico.
6.2 - É dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas c), e), f) e g) aos candidatos que declarem no respectivo requerimento, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada uma daquelas alíneas.
6.3 - Aos candidatos que venham exercendo funções neste Instituto é dispensada a apresentação dos documentos e da declaração referida no número anterior desde que possuam os documentos pedidos no seu processo individual.
7 - Critérios de selecção e ordenação dos candidatos:
7.1 - A ordenação dos candidatos terá por base a pontuação na escala de 0 a 100, resultante da apreciação curricular nos seguintes aspectos:
I - Habilitações académicas e formação complementar - graus académicos, pós-graduações e acções de formação frequentadas - será pontuado de 0 a 20 pontos e serão particularmente valorizadas as habilitações académicas nos tópicos de Sistemas Operativos e Sistemas Distribuídos.
II - Actividade docente - experiência docente no ensino superior, responsabilidade por aulas teóricas, práticas, laboratoriais, seminários, orientação de projectos e estágios, trabalhos didácticos - será pontuado de 0 a 30 pontos e serão particularmente valorizadas as actividades docentes relativas ao ensino dos tópicos de Sistemas Operativos e Sistemas Distribuídos, a responsabilidade pela coordenação das estratégias de ensino e as publicações de apoio aos alunos nestes tópicos.
III - Actividade científica - participação em actividades científicas e em projectos de I&D, nível de responsabilidade, publicações, comunicações, participação em congressos e em reuniões científicas - será pontuado de 0 a 30 pontos e serão particularmente valorizadas as actividades científicas e as publicações nos tópicos de Sistemas Operativos e Sistemas Distribuídos.
IV - Actividade profissional de engenharia - participação em projectos, nível de responsabilidade, publicações e relatórios técnicos, participação em encontros de cariz profissional - será pontuado de 0 a 30 pontos e será especialmente valorizada a experiência nos projectos de gestão do parque de máquinas.
V - Actividades de apoio à gestão ou gestão no ensino superior - será pontuado de 0 a 5 pontos.
8 - A soma das pontuações obtidas nos aspectos curriculares ii, iii e iv é limitada ao máximo de 75 pontos. No que se refere às actividades referidas, essa apreciação terá em conta o trabalho desenvolvido, sua qualidade, duração das actividades e actualidade das mesmas.
9 - Se o júri entender oportuno, os candidatos poderão ser convocados para entrevista, que apenas servirá para aclarar dúvidas sobre a prova documental produzida.
10 - O júri do concurso terá a seguinte constituição:
Presidente - Doutor Manuel Martins Barata, professor-coordenador do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa.
Vogais efectivos:
Licenciado António Luís Freixo Guedes Osório, professor-coordenador do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa,
Mestre Luís Manuel da Costa Assunção, professor-adjunto do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa;
Vogal suplente:
Doutora Maria Manuela de Almeida Carvalho Vieira, professora-coordenadora com agregação do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa.
23 de Julho de 2009. - O Presidente do Conselho Directivo, José Carlos Lourenço Quadrado.
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