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Despacho 17512/2009, de 29 de Julho

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Sumário

Subdelegação de competências do director da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto

Texto do documento

Despacho 17512/2009

Subdelegação de competências do director da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto

Ao abrigo do disposto na delegação de competências do reitor da Universidade do Porto, constante do Despacho 17 244/2006, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 25 de Agosto de 2006, de harmonia com o previsto no n.º 1 do artigo 36.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e no uso de autorização concedida por despacho do Reitor da Universidade do Porto de 21/07/2009, subdelego no chefe da Divisão Académica desta Faculdade, Eng.º Fernando Jorge Matias Calvo, as competências descritas nos pontos 2.1 e 2.2 do referido despacho de delegação de competências.

A presente subdelegação produz efeitos a partir da sua publicação, ficando, contudo, ratificados todos os actos praticados no âmbito das competências agora subdelegadas.

21 de Julho de 2009.- O Director, Pedro Ventura Alves da Silva.

202098016

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1423076.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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