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Despacho 17498/2009, de 29 de Julho

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Sumário

Subdelegação de competências na subdirectora da Escola Superior de Gestão, Hotelaria e Turismo da Universidade do Algarve

Texto do documento

Despacho 17498/2009

Subdelegação de competências

Em conformidade com os Estatutos da Universidade do Algarve, homologados pelo Despacho Normativo 65/2008, de 11 de Dezembro e publicado na 2.ª série n.º 246, de 22/12/2008 e de harmonia com o disposto nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 14 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro e de acordo com despacho do Reitor da Universidade do Algarve n.º 47/2009 de 30 de Junho, na qualidade de Director da Escola Superior de Gestão, Hotelaria e Turismo, subdelego na Mestre Marisol de Brito Correia, Subdirectora, a competência para nas minhas ausências, faltas e impedimentos:

a) Despachar assuntos correntes de mero expediente;

b) Representar a Escola nas reuniões, comissões ou outros eventos sempre que tal seja necessário;

c) Autorizar a participação em congressos, seminários, reuniões, colóquios, jornadas e outras actividades no país, de docentes e funcionários não docentes e as respectivas deslocações, com a possibilidade de utilização de veículo próprio, via aérea ou outro meio de transporte, desde que tenha cobertura orçamental, através de dotação atribuída à unidade orgânica, ou não envolvam encargos para a instituição;

d) Autorizar a participação em congressos, seminários, reuniões, colóquios, jornadas e outras actividades no estrangeiro, de docentes e não docentes e as respectivas deslocações, com a possibilidade de utilização de veículo próprio, via aérea ou outro meio de transporte, desde que tenha cobertura orçamental, através de projectos e ou centros de investigação em que estão inseridos, ou não envolvam encargos para a instituição;

e) Autorizar que as viaturas afectas à Escola possam ser conduzidas, por motivo de serviço, por docentes e funcionários não docentes que não exerçam a actividade de motorista;

f) Autorizar as despesas com aquisição de bens e serviços desde que devidamente cabimentadas até ao limite de 24.939,89(euro).

Consideram-se ratificados todos os actos entretanto praticados pela Subdirectora da Direcção desde de 22 de Junho de 2009 até à data de publicação do presente despacho.

23 de Julho de 2009. - O Director, Paulo Manuel Roque Águas.

202094566

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1423059.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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