Declaração
Segundo comunicação do Ministério da Educação e das Universidades o Decreto-Lei 90/82, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 66, de 20 de Março de 1982, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
Na alínea b) do artigo 1.º, onde se lê «Contassem, pelo menos, 6 meses de serviço docente» deve ler-se «Contassem, pelo menos, 6 anos de serviço docente».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 31 de Março de 1982. - O Secretário-Geral, França Martins.