A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Declaração de Rectificação 13-B/2001, de 22 de Junho

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Sumário

Declara ter sido rectificada a Portaria nº 572/2001 de 6 de Junho, que aprova os programas de acção relativos a acumuladores de veículos, industriais e similares, e a pilhas e outros acumuladores.

Texto do documento

Declaração de Rectificação 13-B/2001
Para os devidos efeitos se declara que a Portaria 572/2001, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 131, de 6 de Junho de 2001, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No anexo II, n.º 2, alínea a), onde se lê «e da Portaria 814/2001, de 24 de Maio;» deve ler-se «e da Portaria 571/2001, de 6 de Junho;».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 6 de Junho de 2001. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-06-06 - Portaria 571/2001 - Ministérios da Economia e do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Define as regras a que fica sujeito o licenciamento da entidade gestora do sistema integrado de pilhas e acumuladores.

  • Tem documento Em vigor 2001-06-06 - Portaria 572/2001 - Ministérios da Economia e do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova os programas de acção relativos a acumuladores de veículos, industriais e similares, e a pilhas e outros acumuladores.

  • Tem documento Em vigor 2001-07-25 - Portaria 814/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Cria a zona de caça municipal da freguesia de Oledo, pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para a Associação de Caçadores Águia Livre (processo nº 2656-DGF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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