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Aviso 13335/2009, de 28 de Julho

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Sumário

Regulamento municipal de incentivo à natalidade

Texto do documento

Aviso 13335/2009

Regulamento municipal de incentivo à natalidade

Gilberto Repolho dos Reis Viegas, Presidente da Câmara Municipal de Vila do Bispo, torna público nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 91.º da Lei 169/99 de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro, que a Câmara Municipal em Reunião Ordinária de 17/03/2009 e a Assembleia Municipal em Sessão de 13/07/2009, aprovaram o Regulamento Municipal de Incentivo à Natalidade.

Mais publicita que o mesmo esteve em Apreciação Pública durante 30 dias úteis, para cumprimento do artigo 118.º do CPA, não tendo sido recebidas quaisquer sugestões e ou reclamações, pelo que o mesmo se encontra em condições de ser enviado para publicação no Diário da República.

14 de Julho de 2009. - O Presidente da Câmara, Gilberto Repolho dos Reis Viegas.

Regulamento municipal de incentivo à natalidade

Nota justificativa

Considerando que a diminuição da Natalidade é um problema premente e preocupante nas regiões de baixa densidade populacional, considerando também que, o envelhecimento e decréscimo populacional têm originado consequências negativas a nível social e económico, a Câmara Municipal de Vila do Bispo pretende adoptar medidas com vista à inversão da situação actual e incentivar o aumento da Natalidade no Concelho.

Assim, ao abrigo da alínea b) do n.º 4 do artigo 64.º da Lei 169/99, alterada pela 5-A, de 18 de Setembro, a Câmara Municipal de Vila do Bispo propõe a aprovação do presente Regulamento.

Artigo 1.º

Âmbito e Objecto

O presente Regulamento aplica-se à área geográfica do Concelho de Vila do Bispo e visa a atribuição de um apoio financeiro de prestação única por cada nascimento que tenha lugar nos agregados familiares residentes no Concelho.

Artigo 2.º

Beneficiários

São beneficiários os indivíduos isolados ou inseridos em agregado familiar, residentes no Concelho de Vila do Bispo há mais de um ano.

Artigo 3.º

Benefício

a) 750 euros - relativos ao nascimento do 1.º filho;

b) 1000 euros - relativos ao nascimento do 2.º filho;

c) 1250 euros - relativo ao nascimento do 3.º filho e seguintes.

Artigo 4.º

Candidatura

1 - O pedido de subsídio é feito nos Serviços de Acção Social da Câmara Municipal de Vila do Bispo, mediante o preenchimento de requerimento próprio e apresentação dos seguintes documentos:

a) Formulário, disponível para o efeito, devidamente preenchido;

b) Fotocópia do Bilhete de Identidade dos requerentes;

c) Atestado da Junta de Freguesia no qual devem constar o número de eleitor, a data de emissão e residência há mais de um ano e a composição do agregado familiar;

d) Cópia da certidão de nascimento ou documento comprovativo de registo.

Artigo 5.º

Prazo da Candidatura

A candidatura ao subsídio deverá ocorrer até 6 meses após a data do nascimento.

Artigo 6.º

Análise da Candidatura

O processo de candidatura será analisado pelos serviços de Acção Social da Câmara Municipal de Vila do Bispo.

Artigo 7.º

Dúvidas e Omissões

Cabe à Câmara Municipal de Vila do Bispo, mediante deliberação, resolver as dúvidas e casos omissos.

Artigo 8.º

Encargos

Os encargos da aplicação do presente Regulamento serão comparticipados através de verbas a inscrever anualmente no orçamento da Câmara Municipal.

Artigo 9.º

Revisão do Regulamento

O presente Regulamento pode ser revisto e alterado sempre que se considere necessário.

Artigo 10.º

Entrada em Vigor

O presente Regulamento entra em vigor após a sua publicação.

17 de Março de 2009. - O Presidente da Câmara, Gilberto Repolho dos Reis Viegas.

302053222

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1422803.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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